sábado, 22 de setembro de 2012

Carta à Presidenta Dilma Rousseff

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As correntes de ar eram lá consideradas questão de soberania nacional. Havia entre políticos e intelectuais uma preferência por ventos do próprio país e uma ponta de ressentimento contra aqueles vindos de fora” (Leandro Narloch de “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil” na Folha de São Paulo de 14/09/2012 - A5 - Tendências e Debates).

 

Exma. Senhora Presidenta da República;

                   Como superintendente da Abrifa - Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço, não posso deixar de externar minha crítica à Camex - Câmara de Comércio Exterior pela iniciativa de elevar as alíquotas do II - Imposto de Importação, de algumas categorias de aço plano, de 12% (doze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento)!

                   Trata-se de medida que permite a elevação do custo das empresas que dependem do insumo em seu processo produtivo e, que permanecia estável na medida em que, as empresas conseguiam se abastecer no exterior, não ficando na dependência de condições concertadas. O governo de V. Excia., senhora presidenta, contribui para que tenhamos o aço mais caro e o setor mais concentrado no mundo!

                   Nota-se e, causa estranheza ver o presidente do INDA - Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço, no jornal Valor Econômico de 11/09/2012, uma entidade que, em tese deveria defender os interesses dos distribuidores, desculpe a redundância, comemorar a possibilidade de aumento de custos e redução de oferta para seus associados. Então, não devemos nos orientar pela imprensa que trás matérias contraditórias! Há algo de estranho!

                   A medida tomada pelo governo de V. Excia., é protecionista! Em 2002, o presidente norte-americano George W. Bush tomou medida similar que, depois se mostrou equivocada, no entanto, lá havia sim um risco para as empresas, porque um mercado realmente aberto, tanto que o ex-chairman do FED - Federal Reserve, Alan Greenspan comenta assim em seu livro “A Era da Turbulência”:

Até então, os Estados Unidos não importavam muito aço, pois a sabedoria convencional sugeria que as siderúrgicas estrangeiras não estavam à altura dos padrões de qualidade americanos. Mas, quando a greve de 1959 alcançou seu segundo e depois terceiro mês, os fabricantes de automóveis e outros grandes clientes tiveram de procurar outras fontes de abastecimento. E, então, descobriram que parte do aço proveniente da Europa e do Japão era de primeira categoria e, ainda por cima, mais barato”.

                   Não é o caso do Brasil, um mercado timidamente aberto, sem cultura importadora e cuja maior parte da importação de aços é praticada pela própria indústria fabricante. Então, a iniciativa do governo de V. Excia., somente irá possibilitar o aumento de preços, porque o mercado é concentrado!

                   Mercado onde, recentemente o órgão antitruste condenou o setor siderúrgico, em sua maioria, por formação de cartel! Não, senhora Presidenta, não sou eu quem está afirmando, mas, está nos anais do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em jornais, revistas e livros, a conferir: “Direito Antitruste” de Eduardo M. Gaban e Juliana O. Domingues, 2012, editora Saraiva, páginas 297/302.

                   Temos, senhora Presidenta, uma denúncia, de nº 08012.001594/2011-18 na Secretaria-Geral do CADE para que nossos associados possam desembaraçar suas cargas, legalmente importadas, sem serem incomodados pelo instituto que representa a indústria e que vinha mentindo em juízo, dizendo agir em nome do Inmetro, mentira que restou confirmada pelo próprio Inmetro:

“... o IABR não se enquadra nas determinações da Lei e não pode agir como ‘fiscal’ assim como não obteve desse Instituto qualquer orientação para tal” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2888).

Mais uma vez: o IABR nunca se enquadrou nos requisitos do Programa de Verificação da Conformidade por Agente Externo, limitando-se a trazer denúncias pontuais, feitas de forma não sistematizada, ainda que sempre tenhamos que dar tratamento às mesmas” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2889).

                   Recentemente em seu voto na Ação Penal nº 470, o eminente Ministro Luiz Fux disse, sobre o Banco Rural, que estaria criando nova tipificação penal, a “gestão tenebrosa” ao contrário de temerária, porque a espécie remetia a crime contra a economia popular. Posso igualmente afirmar à V. Excia., que, concentrar o mercado discriminando adquirentes, combinando preços e enganando o judiciário, é tipo que remete à “gestão tenebrosa”; pior se com o conhecimento e tutela do Estado!

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