domingo, 2 de agosto de 2009

Gol Geração 5 ou "Novo Gol" - Propaganda Enganosa

O veículo Gol "geração cinco" ou "novo Gol" é um exemplo da falta de respeito da Volkswagen pelo consumidor brasileiro, em completo desrespeito à Lei 8.078/1990 onde a hipossuficiência é um Princípio Protecionista de direito que visa a proteção da parte considerada mais fraca na relação (consumidor – trabalhador – etc.). Princípio este intrinsecamente relacionado com o fim a que se propõe:


A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país, no entanto, não é isso que se verifica na medida em que a Volkswagen age de má-fé tentando enganar os consumidores:


AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DENTRO DE CONCESSIONÁRIA DO MESMO GRUPO DA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CARRO AVARIADO VENDIDO COMO NOVO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. RESCISÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PADRÃO DE RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. I – A concessionária integrante do mesmo grupo da companhia de arrendamento mercantil é parte legítima passiva para responder à ação de indenização por danos materiais e morais proposta por adquirente de automóvel dito zero quilômetro, que vem a descobrir, em ulterior perícia, que o veículo já havia sofrido colisão. A responsabilidade existe, ainda que o negócio tenha se efetivado por meio de contrato de leasing, porquanto celebrada a avença no interior da empresa revendedora, diretamente com seus empregados, circunstância que autoriza a aplicação da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações negociais, afastando a interpretação de que o contrato foi firmado com terceiro. Está evidenciado que a ação reparatória teve origem em conduta ardilosa da própria concessionária, não havendo como ser afastada, portanto, sua responsabilidade pelos prejuízos que foram causados ao consumidor, o qual não teria celebrado o negócio se lhe fossem dados conhecer os defeitos do veículo. II – Versa a hipótese, ademais, relação consumerista, sujeita às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu artigo 18, a responsabilização do fornecedor, quando comprovada sua culpa pelo vício de qualidade do produto, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor. III - Fixado o valor da reparação por danos morais dentro de padrões de razoabilidade, faz-se desnecessária a intervenção deste Superior Tribunal. Recurso especial não conhecido (STJ – Superior Tribunal de Justiça – REsp – Recurso Especial nº 369971 – Processo nº 200101313633/MG – Terceira Turma – 16/12/2003).

Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante. Caso o produto não satisfaça as condições expostas pelo vendedor, a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, O que se verificou? A Volkswagen anunciou exaustivamente o veículo em rede nacional, através de ator americano. O veículo entra água em quantidade absurda quando utilizado em condições atmosféricas adversas; o veículo tem problemas de freios, sendo o mesmo insuficiente; o ar-condicionado não funciona; a buzina do carro não funciona e mais se assemelha a um “pato rouco”. A respeito da publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual:

É isso que os alemães têm para você consumidor brasileiro!






2 comentários:

Marcos disse...

Olá Rinaldo tudo bem, referente ao problema apresentado na foto gostaria de saber se o mesmo foi solucionado e caso tenha sido por onde estava entrando agua, desde já agradeço a resposta.

Rinaldo Maciel de Freitas disse...

Marcos - não tenho seu e-mail, portanto respondo aqui. Depois de um ano entrando agua e como o feltro do carro a retem agua, a concessionária resolveu o problema. Era pela porta. No entanto, como o nº de chassis fica no assoalho, está corroido o que impede inclusive vistoria do veículo.