Em toda literatura de classificação de mercadorias no mundo, a posição adotada para “telhas metálicas”, esta consolidada em 7308.90.90 sendo que no Brasil, pelo motivo de a Receita Federal ter posição divergente, autuando várias empresas, a posição foi pacificada na SRF/COANA, conforme Solução de Consulta nº 9:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Nesta literatura, conforme regra de classificação do Sistema Harmonizado, o produto conhecido como “telhas em aço galvanizado para cobertura de telhados” é classificado na posição 7308।90.90. No âmbito do Mercosul, particularmente na Argentina há as seguintes Resoluções com relação à posição, onde destacamos a seguir duas resoluções do órgão argentino para fiscalização, AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos:
7308.90.90 tuiles utilisées dans la construction, en fonte, fer ou acier
7308.90.90 Roofing sheets-corrugated zinc-plated or colored steel sheets
7308.90.90 ﺎهؤاﺰﺟأ و ﺔیﺪیﺪﺡ تﺂﺸﻨﻣ
7308.90.90 ﺎهؤاﺰﺟأو ﺔـــیﺪیﺪـــﺡ تﺂـــﺸﻨﻣ
7308.90.90 درﺎﺒﻟا ﻰﻠﻋ ﺔﻠﻓرﺪﻣ وأ
7308.90.90 باﻮﺑﻻاو ﺬﻓاﻮﻨﻟا تارﺎﻃاو ﺔیﺪیﺪﺤﻟا تاﺂﺸﻨﻤﻟا ﻦﻣ ﺎهﺮﻴﻏ
7308.90.90 Tejas en acero
7308.90.90 Manufactura compuesta por chapa de acero galvanizada de
sección transversal trapezoidal, conformando una construcción
7308.90.90 Telha de aço zincado, ondulada ou trapezoidal, para construção
de telhados ou fechamentos laterais de construções
B.O. 06/12/99 Resolución General 733/99 - AFIP. Expediente N° 254.197/99.Consultas de clasificación arancelaria en la NCM, según Resolución General N° 369 AFIP.
Artículo 5° - Ubicar en la Posición Arancelaria NCM 7308।90।90 a la siguiente mercadería: Manufactura compuesta por dos chapas de acero, una plana y la otra conformada, y una capa central de cemento, apta para la construcción de pisos, conforme Criterio de Clasificación N° 235/99 recaído en la actuación ADGA N° 421।675/99।
B।O। 12/10/00 Resolución General 907/2000 - AFIP। Expediente Nº 253।088/00। Consultas de clasificación arancelaria en la NCM, según Resolución General Nº 369 AFIP।
Artículo 10 - Ubicar en la Posición Arancelaria NCM 7308।90.90 a la siguiente mercadería: Manufactura compuesta por dos chapas de acero, envolventes, galvanizadas, de sección transversal trapezoidal, conformando una construcción, cuyo interior contiene un tablero de partículas de madera, aptas para la construcción de pisos, conforme Criterio de Clasificación Nº 100/00 recaído en la actuación ADGA Nº 416.898/00.
A palavra "piso" em espanhol é o mesmo que "floor" em inglês, que no português indica "andar" ou "cobertura". A hipótese de produtos classificados em “outros” não poderem ter no Brasil tributação com alíquota 0 (zero) de IPI não é uma verdade absoluta, na medida em que há vários produtos “outros” com alíquota zero de IPI, sendo que a posição 7216, por exemplo, existem dois “outros”: 7216.50.00 e 7216.99.00 que o Decreto 6.024/2007 reduziu a alíquota do IPI a 0% (zero por cento).
A Classificação de Produtos, antes de ser um código fiscal é um código aduaneiro com o objetivo, entre outros, de facilitar o comércio internacional e, coleta, comparação e análise de estatísticas. Há milhões de produtos que são objetos de classificação e quando não foi possível inseri-los no Sistema Harmonizado foram para o último lugar na ordem numérica da tabela, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração sendo sempre esta posição classificada como “outros”.
A inserção do objeto merceológico na nomenclatura é feita através da Classificação de Mercadorias, a qual por um conjunto de atos, sujeitos aos métodos científicos e atrelados a técnicas próprias, bem como a princípios particulares, onde o objeto merceológico, seja perfeitamente identificável como constituição, propriedade e todas as características que as destingem। Como se vê, não é uma tarefa muito simples, na medida em que estamos tratando de um código fiscal válido na maioria dos países. Nota-se que as subfamílias de mercadorias não precisam, necessariamente, estarem associadas à subcapítulos. Embora a nomenclatura lide com subespécies individualizadas, as quais são objetos merceológicos específicos, ela também trata, na maioria das vezes, das associações de objetos merceológicos.
Afinal, não há nada de errado com a posição “outros”, pois encerrado um criterioso exame do produto dentro das Regras de Interpretação e não sendo possível classificá-lo corretamente, utiliza-se a Regra Geral 3c que determina que não sendo possível a classificação do produto este se situa em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração:
73.08 - Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94।06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções।
7308.10.00 -Pontes e elementos de pontes
7308.20.00 -Torres e pórticos
7308.30.00 -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7308.40.00 -Material para andaimes, para armações e para escoramentos
7308.90 -Outros
7308.90.10 -Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
7308.90.90 -Outros
Exemplo na Construção Metálica: Os perfis obtidos por processo de laminação a quente fabricam-se, normalmente, por laminagem ou extrusão a quente de blocos ou de palanquilhas (billets). São classificados na NCM nas posições abaixo. A última posição na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração, “outros”, são para os perfis obtidos por extrusão a quente em outras formas ou seções (Z), que não L, I, U, H ou “T”, ou ainda, obtidos de outros materiais que não billets ou blocos, mas a quente como é o caso do perfil obtido por eletrofusão da Usiminas Mecânica:
2 comentários:
Prezado
Rinaldo Maciel de Freitas
meu nome e Giorgio Pizzolini, soi italiano, moro em Rio de Janeiro e o meu trabalho e Consultor em Comercio Internacional.
Foi Cotratado da CBIC (Camara brasileira das impresas de costrucao civil) para estudiar a importacao de Vergalhao CA50 e CA60 e Cimento Portland 42,5.
No curso do meu estudio encontrei duas materias sua: uma em relacao as dificuldades a importar o vergalhao a causa do Cartel que domina o mercado brasileiro e a outra esta onde estoi postando esse comentario.
Seria grato se o Senhor me indicasse outras materias no argumento.
Estoi escrevendo a voce porque tenho duas duvidas e espero que voce enquanto competente, possa me ajudar a esclarecer elas.
1)O vergalhao de aco com nervaduras classificado CA50 e CA60 e definido da NCM 7214.20.00?
Esta duvida foi generada da uma resposta da TECWIN que define o CA50 e CA60 na classificacao 7308.90.90 mentre a CBIC e certa que a classificacao correta e 7214.20.00 .
No caso de uma importacao esse detalhe e muito importante a causa da differencia da II e IPI.
2)A Classificacao CA50 e CA60 sao classificacoes da ANBT e sao validas no Brasil, no resto do Mundo esistem outras Classificacoes , como HRB 335 e HRB 400 em uso na China, na India tem outras, ecc.
Tentei de me Informar na ABNT e na INMETRO se esistem Planilhas de comparacao entre esses Standards diferentes em uso em outros Paises, mais ninguem me respodeu algo util para me ajudar a esclarecer este detalhe.
O Senhor tem algum riferimento, alguma idea onde encontrar esta informacao?
Isso e fundamental para poder obter a Licenca de Importacao para o Vergalhao.
Muito obrigado pela atencao e pela eventual resposta.
a minha e-mail e:
giopizzolini@gmail.com
Atenciosamente
Giorgio Pizzolini
Estou com o mesmo problema das telhas do artigo. A empresa em que trabalho possui a + de 30 anos o código 84213990 e atualmente foi autuada pela receita, na qual informa que a classificação correta é 84219910. Como devo proceder em 1a lugar para anular a autuação.
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