domingo, 12 de junho de 2011

Histórico do Cartel do Vergalhão

As estatais siderúrgicas vieram, no Brasil, em substituição às importações, como objetivo de diminuição da dependência de manufaturados provenientes de países desenvolvidos, sendo que a principal foi a Cia. Siderúrgica Nacional - CSN (1942 no governo de Getúlio Vargas).

Ao longo dos anos 80, a crise da dívida externa refletiu negativamente na demanda interna de aço. As siderúrgicas passaram assim a exportar seus produtos com menor retorno, de forma a somente garantir a presença no mercado internacional e a manutenção da produção e de empregos, embora estes últimos apresentassem um reflexo negativo em função das novas tecnologias e da globalização.

O processo de reestruturação da siderurgia brasileira causou significativa redução do número de empresas, conforme tendência mundial. Na década de 80, o setor era composto por mais de trinta empresas que contavam com reserva de mercado via pesadas alíquotas de importação e controle de preços internos pelo governo.

No início da década de 90, com o programa de privatização e abertura de mercado iniciou-se o processo de reestruturação ampliando a competitividade do setor que apresenta a seguinte estruturação:

Não Planos:

·               Gerdau: Açominas – Cia. Sid. Pains – Aliperti – Usiba;
·               ArcelorMittal: Mendes Junior – Cofavi – Dedini - Itaunense.

Planos:

·               Usiminas – Cosipa;
·               Acesita – Cia. Sid. Tubarão – CST. (ArcelorMittal);
·               Cia. Siderúrgica Nacional – CSN.

O setor siderúrgico brasileiro consolidou-se em dois grandes grupos na área de longos (fio máquina – vergalhões – arames), e três no setor de planos (Chapas e revestidos):

Rota Tecnológica
Produtos
Empresas
Usinas
Integradas




Semiacabados
Açominas/MG.  - CST/ES.
Aços Especiais
Acesita/MG. – Mannesman/MG.
Laminados Planos
Cosipa/SP. – CSN/RJ. – Usiminas/MG. – CST/ES.
Laminados Longos
Belgo Mineira/MG.  - Gerdau/MG.
Belgo Mineira/ES.

Usinas Semi
Integradas
Aços Especiais
Aços Villares/SP. – Villares Metais/SP. - Gerdau/RS.
Laminados Longos
Gerdau (CE., PE., BA., RJ., PR., RS) - Cia. Siderúrgica Barra Mansa/RJ. - Belgo Mineira Participações/MG. - Cia. Siderúrgica Itaúna/MG.
Laminados Planos
Vega do Sul/SC. CSN/PR.
FONTE: BNDES (1998) – Atualizado até Dezembro de 2003.

Para a internacionalização da siderurgia e consequente reestruturação, a privatização teve papel determinante. A globalização acirrou a concorrência existente no setor, fazendo com que seus players buscassem ganhos de produtividade e tecnologia de escala para terem vantagens em seus segmentos de atuação. As empresas privatizadas ganharam agilidade e investiram mais em pesquisa e desenvolvimento, buscando ganhos de escala dando ênfase à obtenção de vantagens competitivas.

            Em função desse novo padrão competitivo e de acordo com esta nova base tecnológica, e considerando também as influências da globalização dos mercados, ocorreu a reestruturação do setor siderúrgico brasileiro.

            A reestruturação econômica, financeira e política que ocorreu com o processo da globalização no setor siderúrgico, ensejaram a criação de uma nova realidade jurídica. Novos paradigmas no processo produtivo que geraram ao mesmo tempo a necessidade de centralizar e descentralizar e de estabelecer novas formas de associação, como as fusões entre empresas e a criação de holdings, ao mesmo tempo em que se verifica a ampliação do mercado mundial e, crescimento do terceiro setor com ênfase à transformação de produtos e serviços.

Na década de 90 a siderurgia brasileira passou por grandes transformações, tanto do ponto de vista da sua reestruturação societária quanto da aceleração dos investimentos. Estes investimentos foram mais dirigidos para modernização tecnológica, enobrecimento de produtos e meio ambiente, dentre outros, mas com menor ênfase no crescimento da capacidade instalada de produção de aço.

Em termos nominais a produção evoluiu de 25,2 milhões de t para 27,8 milhões de t, no período 1993/2000, chegando a 32 milhões de toneladas no ano de 2003 o que foi suficiente para o atendimento da mudança do “mix” ocorrida no mercado, com maior oferta de aço à demanda interna e externa. Esta mudança consolidou-se a partir de 1993 com a oferta de aço dirigindo-se mais ao atendimento do mercado interno, impulsionado pela crescente demanda especialmente dos segmentos automobilístico, construção civil e eletro–eletrônicos, grandes consumidores de produtos de aço. No período, 1990/96, iniciou-se a concentração no setor siderúrgico de vergalhões e fios de aço tendo a Cia. Belgo-Mineira e o Grupo Gerdau como os principais atores.

Concorrência na siderurgia brasileira: duopólio.

Alguns setores da economia mundial necessitam de grandes capitais para sua implantação e desenvolvimento. Entre estes setores, destaca-se a siderurgia, onde poucos agentes econômicos têm estrutura financeira para captação de recursos. A instalação e o funcionamento de uma planta siderúrgica, e, sobretudo, o desenvolvimento de novas tecnologias depende de recursos suficientemente altos.

A compreensão dos objetivos da legislação de defesa da concorrência, em tese, no setor siderúrgico, passa pelo entendimento do significado do título do presente capítulo. A palavra concorrência demonstra disputa entre vários agentes econômicos, como rivalidade onde buscam suplantar-se. Para a compreensão da extensão do termo concorrência e a necessidade de sua regulação, há que se observar alguns princípios econômicos. A siderurgia brasileira foi submetida, nas últimas décadas, a profundas transformações, decorrentes da revolução imposta pelas novas posturas internacionais em termos comerciais, financeiros e tecnológicos, em função da globalização da economia e dos impactos deste processo na realidade brasileira. Transformações estas iniciadas em 1988, com as privatizações de menor porte, e mais enfaticamente no período 1991/93, com o PND - Programa Nacional de Desestatização.

O processo de privatização, onde 100% da capacidade instalada da siderurgia passou para o controle do setor privado, permitiu o fortalecimento da siderurgia, com importantes benefícios para as empresas, as quais se libertaram de interferências políticas e restrições comerciais, administrativas e financeiras, por outro lado, permitiu uma concentração no setor jamais vista o que acabou por prejudicar o mercado, permitindo o nascimento de um duopólio no setor de longos.

As Privatizações

Para a internacionalização da siderurgia e consequente reestruturação, a privatização teve papel determinante. A Privatização concentrou muito poder nas mãos de poucos grupos, fazendo com que seus players buscassem racionalização de produtividade e dominassem tecnologias de escala para terem vantagens em seus segmentos de atuação.
                                                                                                             
·               Concentração: fusões, incorporações e fechamento de unidades;
·               Tendência de enobrecimento de produtos;
·               Internacionalização das empresas;
·               Expansão da siderurgia no sudeste asiático;

A privatização foi determinante para a reestruturação do setor siderúrgico brasileiro, influenciando a internacionalização das empresas, e desenvolveu novos mecanismos de atuação, investiram em pesquisa e passaram a atuar na distribuição.

O processo de privatização da siderurgia brasileira teve duas etapas: em 1988 com o Plano de Saneamento do Sistema Telebrás que privatizou as usinas de menor porte, sendo a Cosim (1988), Cimetal (1989), Cofavi (1989), e Usiba (1989), que eram produtoras de aços longos e foram absorvidas pelos grupos Gerdau e Villares; a segunda etapa ocorreu no início da década de 90 (1990/93) com o Programa Nacional de Desestatização (PND), onde foram vendidas as siderúrgicas de maior valor agregado e, estratégicas no plano mundial.

O processo de reestruturação da siderurgia brasileira causou significativa redução do número de empresas, conforme tendência mundial. Na década de 80, o setor era composto por mais de trinta empresas que contavam com reserva de mercado via pesadas alíquotas de importação e controle de preços internos pelo governo. No início da década de 90, com o programa de privatização e abertura de mercado iniciou-se o processo de reestruturação ampliando a competitividade do setor.

Mercado siderúrgico de Produtos longos

Os laminados longos resultam do processo de laminação dos tarugos (ver nota 18 na página 28), sendo ofertados em aços carbono com baixo teor de ligas e aços ligados/especiais, incluindo-se os de alto carbono.

Em aço carbono têm-se os produtos: perfis leves, médios e pesados (eletrificação e torres de transmissão); trilhos e acessórios ferroviários; vergalhões (construção civil); fio-máquina (arames, trefilados, etc.) e barras (automobilística, forjados e extrudados).

Em aços ligados, tem-se o produto: fio-máquina (parafusos e outros); barras (aço para construção mecânica, ferramentas, inoxidáveis e para válvulas) e finalmente tubos sem costura (petróleo e gás). O principal mercado local para aços longos especiais é a indústria automobilística.

A produção de laminados longos no Brasil é distribuída entre três principais empresas, com grande concentração nos Grupos Gerdau (49,5%) e na ArcelorMittal (40,9%), no caso dos laminados longos comuns. Nos laminados longos especiais, os Grupos Villares e Gerdau têm 66,7% e 27,7%, respectivamente.

A produção do Grupo Gerdau é efetivada utilizando sucata, com redução em forno elétrico (no conceito de min-mills), enquanto a da ArcelorMittal é obtida em sua principal unidade, através de alto forno, à base de carvão mineral e minério de ferro.

O Grupo ArcelorMittal controla ainda quatro unidades industriais (Piracicaba, Juiz de Fora, Cariacica e Itaúna) com processo tecnológico à base de forno elétrico e sucata, à semelhança do Grupo Gerdau. Gerdau e Belgo ganharam market share ao longo dos anos, por força da aquisição/incorporação de diversas empresas produtoras de laminados longos, razão pela qual apresentam crescimento nas produções ano a ano. Em contrapartida, a produção da outra produtora do setor (Barra Mansa), não vem apresentando crescimento relevante nos últimos anos.

O modelo de concorrência perfeita existe somente em mercados competitivos, que, segundo a teoria econômica moderna, são aqueles nos quais o número de empresas vendendo um produto homogêneo é tão grande e a participação de cada um é tão pequena, que nenhuma delas, individualmente, poderia influenciar o preço por meio de uma variação da oferta de produtos. Segundo Paula, a literatura sobre concentração industrial na siderurgia foi extremamente influenciada pelo trabalho de outro economista, Orris C. Herfindahl. Este economista desenvolveu originalmente um dos índices de concentração mais utilizados no mundo, que atualmente é conhecido como Herfindahl-Hirschman: “Concentration in the Steel Industry”.

Os primeiros anos da década de 80 foram dramáticos para os produtores de aços longos, por pelo menos três razões; a) várias empresas estavam completando seus planos de expansão iniciados na década de 70; b) em 1984, entrou em operação uma nova grande siderúrgica: a Mendes Jr.; c) algumas produtoras de laminados longos especiais, frente à queda mais acentuada da demanda destes produtos, intensificaram a fabricação de laminados longos comuns. A crise afetou mais vigorosamente o segmento de laminados especiais, seus produtores fizeram um downgrading, acentuando a concorrência no segmento de longos comuns.

Com as mudanças referidas, o parque nacional ficou composto por um grande número de empresas, com produção de vergalhões. A partir de 1990, estas empresas, foram sendo adquiridas, sendo umas fechadas e outras reestruturadas para funcionamento no novo contexto concentrado. No contexto da abertura da economia brasileira e com o fim do mercado protegido por tarifas, tornou-se primordial produzir com maior nível de qualidade e com custos dentro da realidade mundial.

No entanto, em 1996, já com a extrema concentração no setor, o mercado se fechou criando uma barreira à entrada de concorrentes via normatização de barras e fio de aços destinados à armadura para concreto estabelecido no âmbito do Comitê Técnico de Certificação de Aços longos para construção civil - ABNT/CTC-04, a NBR 7480/96 e posteriormente com a Portaria INMETRO 46/99 e seguintes.

Resumidamente, as principais condições de existência da concorrência perfeita no mercado siderúrgico brasileiro de produtos longos passariam por um grande número de compradores e vendedores, no entanto, os produtores estão limitados a três, conforme indicados no quadro abaixo, já os compradores, estão pulverizados, sendo uma pequena parcela de grandes construtoras que compram com preços diferenciados:

Setor Siderúrgico de Aços Longos
PRODUTOS
EMPRESAS
Usinas
Integradas
Laminados
Longos
Belgo-Mineira (MG – ES) – Gerdau (MG)
Usinas
Semi
Integradas
Laminados
Longos
Gerdau (CE – PE – BA – RJ – PR – RS) – Mendes Jr. BMP (MG) – Barra Mansa (RJ) – Belgo-Mineira Dedini (SP) – Belgo-Mineira - Itaúna (MG)

Somente com um grande numero de vendedores, onde nenhum desses pudesse cobrar além do custo da mercadoria, somado com razoável retorno do investimento, levaria à concorrência perfeita.

O preço histórico no mercado internacional para vergalhões de aço é de US$220,00 sendo que neste momento com a alta demanda chinesa chegou a US$420,00 enquanto que no Brasil, desde a concentração, os preços praticados nunca foram inferiores a US$600,00 por tonelada. Caso contrário, em um ambiente de concorrência perfeita, se um agente econômico tentasse elevar seus preços acima daquele praticado por seus competidores, perderia mercado para seus concorrentes que mantivessem o preço anterior.

Com a concentração no setor siderúrgico brasileiro o mercado caminhou para a consolidação de dois grandes grupos com poder de mercado na área de longos (fio máquina – vergalhões – arames):

Aços Longos:

·          Gerdau: Açominas – Cia. Sid. Pains – Aliperti – Usiba – Usinorte;
·           ArcelorMittal: Mendes Junior – Cofavi – Dedini – Itaunense, Belgo-Mineira;
·          Votorantim: Cia. Siderúrgica de Barra Mansa.

Neste contexto, o princípio da livre concorrência teria um caráter instrumental ao princípio da livre iniciativa, na medida em que constitui um dos elementos a balizar seu exercício, a fim de que ela seja exercida dentro de suas finalidades, que é garantir o equilíbrio do mercado, mantendo condições propícias à atuação dos agentes econômicos, de um lado, e beneficiando os consumidores, de outro.

É importante notar, porém, que a livre concorrência não constitui um corolário da livre iniciativa, vale dizer, não é uma consequência natural, ou um mero desdobramento, dessa última. Com efeito, à medida que se constatou ser o mercado falho na alocação de recursos e na manutenção do jogo concorrencial, não foi mais possível identificar a livre concorrência como um subproduto da livre iniciativa.

Duopólio na Siderurgia Brasileira de Longos

O tema duopólio é recorrente na literatura de defesa da concorrência, em especial, na siderurgia. O duopólio privado representa o outro lado da moeda, comparado à concorrência perfeita. Caracteriza-se pela inexistência de competição no mercado, no caso em estudo, na siderurgia de longos brasileira, no qual os atuais players demonstram poder para estabelecer o preço do produto no mercado brasileiro, ainda mais, pela falta de substitubilidade do produto e determinar em concorrências públicas, quem será o fornecedor de determinada obra.

No caso verificado no mercado brasileiro, o duopólio, com duas empresas determinando as regras de mercado e uma terceira acompanhando as decisões. Para a caracterização de um duopólio, devem estar presentes três elementos: dois únicos vendedores com poder de mercado, o produto que vendem ser único e, barreiras substanciais impedindo a entrada de outras empresas no mercado.

Participação das Siderúrgicas de Vergalhões no Mercado Brasileiro
Grupo/Empresa
Participação
Unidades
Grupo Gerdau
49,5%
Gerdau – Cosigua – Usiba – Pains – Aliperti - Açominas
ArcelorMittal
40,9%
Belgo-Mineira – Dedini – Cofavi – Mendes Júnior – Itaunense
Barra Mansa
9,6%
Cia. Siderúrgica Barra Mansa

Neste caso, o agente econômico, aqui considerado, o duopólio existente conforme demonstrado no quadro acima, responsável por toda a produção, e sendo o total desta o fator que fixa o preço do produto, por meio da relação de oferta e procura claro, considerando-se o aspecto do mercado relevante geográfico, poderá aumentar o valor cobrado pelo produto, mediante redução de oferta, maximizando seus lucros.

No monopólio, o produto da empresa monopolista não tem substituto próximo. A necessidade a que atende não tem como ser satisfeita por qualquer similar. Com a NBR 7480, o que se percebe é a completa ausência de alternativas possíveis para os compradores. Estes ou comprarão do único vendedor existente ou então não terão acesso aos produtos de sua necessidade. O preço praticado se mostra então, maior do que aquele praticado se houvesse concorrência perfeita, prejudicando consumidores, que pagam mais pelos mesmos produtos.

O monopólio caracteriza-se pela existência de uma única empresa apta a satisfazer a demanda do mercado por determinado produto, sem a ameaça de entrada no mercado de qualquer outro agente para concorrer com o monopolista. Aqui, especialmente tratamos de um duopólio em excelência, composto por duas empresas e acompanhado por uma terceira com menor poder de mercado.

A garantia da não entrada de outro agente no mercado é exercida pela barreira técnica da NBR 7480 e, pelo próprio poder econômico das empresas detentoras de tecnologia e da produção de fio-máquina e tarugos, uma commoditie quadrada, ambas as matérias-primas para a produção de vergalhões. Nota-se que a existência de um só produtor no mercado é muito rara, salvo, conforme citado, nos casos de proteções legais, como as patentes.

Para efeitos da aplicação da lei antitruste, porém, considera-se monopolizado o mercado que tem uma empresa dominante e outras concorrentes comparativamente pequenas, que não têm condições de enfrentar a monopolista. Esta última age de forma independente e indiferente com relação às demais. Nos mercados monopolizados, a fixação do preço e da quantidade produzida dá-se em bases bem diferentes da ocorrida em outros regimes.

Resumidamente, a informalidade de eventuais acertos favorece que eles sejam frequentemente rompidos pelos produtores. Neste caso, o produtor influencia o preço do bem controlando sua oferta, aliás, é em princípio igual à produção total do mercado.

Para maximizar seu lucro o monopolista produz uma quantidade menor do que aquela que seria oferecida em condições competitivas.

Ao lado do conceito de mercado relevante geográfico, deve-se analisar a possibilidade de dominação destes. Segundo Fonseca, o domínio de mercado decorre sempre de uma força econômica maior, de tecnologias mais avançadas, de organização mais eficiente por parte de uma empresa no contexto do mercado.

Ao invés de produzir até que seu custo marginal se iguale ao preço, a conduta racional esperada do monopolista é a produção até que seu lucro marginal – ou seja, o preço que obtém pela unidade vendida a mais, menos seu custo de produção – seja igual ao preço.

Essa forma, obviamente, fixa o preço num patamar superior ao estabelecido em concorrência, a este respeito leciona Shieber:

“Conclui-se que ‘dominar os mercados nacionais’ só é um abuso do poder econômico quando conseguido ‘por meio de’ as ações delineadas nas alíneas ‘a’ a ‘g’ do item I, do art. 2º, e.g., ajuste ou acordo entre empresas, aquisição de acervo de empresas, ou criação de dificuldade à constituição ou ao funcionamento de uma empresa”.

Os prejuízos sofridos pelos consumidores em mercados monopolizados são evidentes, pois há uma redução do consumo e um aumento do preço pago pelo bem. No seu livro “Defesa da Concorrência e Globalização Econômica”, Nusdeo fala dos reflexos sociais do monopólio:

“Por outro lado, sob o ponto de vista da alocação geral de recursos, a sociedade também perde com o monopólio. Ao excluir do acesso ao produto uma faixa de consumidores que não está disposta ou capacitada a adquiri-lo pelo novo preço, gera-se uma perda social”.

Segundo Paula, até então não se verificava um cartel formalizado. O número reduzido de produtores favorecia “acordos de cavalheiros”, que incluíssem metas de colocação nos mercados interno e externo.

Até a concentração hoje verificada, a produção de produtos longos no Brasil era assim representada:


Laminadores de Longos Comuns no Brasil Até 1996
Em Mil ton.
Aço
Pf.
Vg.
F-M
Tri. +
Pf.
Br. + Vg.
Br. + Pf.
Br. + Pf. + Vg.
F-M + Vg.
F-M,
Br. +
Vg.
Total
Lamin,
Trefil.
Açonorte
260
260
260
120
Aliperti
400
100
260
360
Barra Mansa
420
90
220
310
60
Belgo-Mineira
Monlevade
Cariacica
1320
1000
320
1100
1100
1100
1100
740
740
C.B. Aço
81
81
81
Cearense
87
77
77
Cofavi
-
110
150
260
Comesa
48
44
44
Copala
18
18
18
Cosigua
Santa Cruz
Barão de Cocais
São Gonçalo
Trefilarias
1665
1000
240
325

130


130
490
370
120
730
730
1350
1100
120
130
309
190

15
104
Cosinor
120
100
100
CSN (aços longos)
-
290
290
Dedini
330
300
300
Ferroeste
130
96
96
Guairá
420
130
130
Itaunense
150
144
144
Mendes Jr.
600
1200
1200
200
Montepino (relam.)
-
90
90
Pains
Divinópolis
São José Campos
450
450
60
60
120

120
200
200
120
120
40
40
540
420
120
96

60
Riograndense
300
260
345
605
265
Usiba
350
350
350
20
TOTAL
7019
90
508
1220
290
344
771
1501
1431
1550
7705
950

O que se via, muitas vezes, eram acordos fechados entre várias empresas, filiadas a ASP (Associação de Siderúrgicas Privadas), com o objetivo de ‘sustentar a estrutura de mercado. A ASP foi fundida com o Instituto Brasileiro de Siderurgia, conservando a denominação deste último. Inexiste, também, um mecanismo de coerção para eventuais descumprimentos destes acordos.

A informalidade de eventuais acertos favorece que eles sejam frequentemente rompidos pelos produtores. A compra da Cosinor permitiu ao grupo Gerdau consolidar um virtual monopólio no mercado de laminados longos nas regiões Norte e Nordeste.

Esta estratégia fica evidenciada pela aquisição e posterior desativação das atividades siderúrgicas da Usina do Cabo. Esta hipótese é de certa forma, ratificada pelas declarações do Sr. Jorge Gerdau Johannpeter, no dia de aquisição da empresa: “Considerando a rentabilidade histórica da Cosinor, negativa, o preço foi muito alto”.

Como o Grupo Gerdau foi obrigado a comprar os 10% reservados aos funcionários, acabou-se desembolsando mais US$ 1,4 milhões. O Grupo investiu ao todo US$ 15 milhões na compra da Cosinor. Em agosto de 1992, os setores de fundição, mecânica e caldeiraria foram revendidos a Simioni Metalúrgica, uma empresa especializada no fornecimento de maquinaria a usinas de açúcar e álcool baseadas em Sertãozinho-SP, por US$ 6 milhões. O desembolso líquido acabou sendo de US$ 9 milhões.

Outro caso polêmico do grupo Gerdau, foi a operação envolvendo a empresa Siderúrgica Laisa S/A (Grupo Gerdau) e a Korf GmbH (Cia. Siderúrgica Pains). Trata-se da aquisição pela Siderúrgica Laisa S/A da totalidade das quotas da empresa Korf GmbH, que, por sua vez, era acionista majoritária da Cia. Siderúrgica Pains (quarta empresa produtora no mercado nacional de aços longos comuns).

A operação envolveu também a integração vertical no mercado relevante de desenvolvimento e comercialização de tecnologia para processos siderúrgicos, comércio de produtos siderúrgicos e produção de ferro gusa.

Com essas operações, o Grupo Gerdau atingiu o percentual de 49,5% do mercado relevante brasileiro de aços longos comuns (vergalhões, barras e perfis e fio-máquina), ao mesmo tempo em que eliminou alguns concorrentes.

Conforme Paula, o segundo grupo mais importante do duopólio, com cerca de 41% do mercado relevante de aços longos comuns é a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. Sua trajetória e a estrutura produtiva e as estratégias adotadas divergem-se daquelas verificadas no Grupo Gerdau.

A antiga Belgo-Mineira, atual ArcelorMittal se confunde com a evolução da siderurgia brasileira e, em particular, das produtoras integradas à base de carvão vegetal.

As instalações inicias da Belgo-Mineira correspondiam a um alto-forno em Sabará, que tinha entrado em operação em novembro de 1920. Em 1925, a chamada Usina de Siderúrgica (Sabará) tornou-se a primeira usina integrada da América do Sul, isto é, fabricava desde o ferro gusa até o produto final.

Na década de 70, a laminação de perfis de Sabará foi desativada, mantendo-se em operação um alto-forno (construído em 1975), a aciaria Siemens-Martin e a trefilaria. A aciaria adotou, em dezembro de 1979, o processo sopro combinado, mas foi desativada no início de 1983.

Em janeiro de 1996, foi anunciada para março do mesmo ano a desativação da área de fundição de Sabará.

Em 1935, a Belgo-Mineira iniciou a construção da usina de João Monlevade-MG, até hoje a principal planta da empresa. O primeiro alto-forno entrou em operação em julho de 1937, e a aciaria em abril de 1938. Em janeiro de 1940, foram inauguradas a laminação e a trefilaria.

A usina, também integrada a carvão vegetal, tinha uma capacidade inicial de 50 mil toneladas. Na verdade, apenas em 1943, todos os trabalhos foram completados, incluindo a instalação do laminador de trilhos, elevando a capacidade para 100 mil toneladas de aço. Um terço da produção constituía-se de trilhos, enquanto a maior parte do restante da produção era de arame farpado.

De 1924 a 1946, a produção anual brasileira evoluiu de 4,5 para 342 mil toneladas, sendo a Belgo-Mineira responsável por 70% da produção. Em maio de 1947, foi inaugurada a fábrica de tubos soldados e em janeiro do ano seguinte a galvanização de tubos. A primeira sinterização que funcionou na América do Sul foi igualmente instalada em Monlevade, operando a partir de setembro de 1948.

E, em outubro de 1949, foi comissionado o laminador “Steckel”, fabricando chapas para a planta de tubos e venda a terceiros. Finalmente, a Belgo-Mineira instalou, em outubro de 1957, a primeira aciaria LD do continente americano, com uma capacidade de 240 mil toneladas (ABM, 1975: 73). A Belgo-Mineira foi a sexta usina do mundo a implantar os conversores LD. Desde finais dos anos 40 e início dos 50, a Belgo-Mineira começou a desenhar duas de suas principais estratégias. De um lado, a crescente importância dos trefilados no mix de produtos. Em 1947, começou a construção da Cimaf, dedicada à fabricação de cabos, arames e parafusos.

Em 1963, entrou em operação a Trefilaria de Contagem, com capacidade nominal de 100 mil toneladas, que teve seu maquinário transferido da Usina de Monlevade. Em março de 1968, foi inaugurado um novo trem contínuo de fio-máquina Morgan, de 300 mil toneladas, em Monlevade.

Em novembro de 1972, este laminador foi reformado, passando a contar com três blocos acabadores tipo No Twist e ampliando a capacidade de produção para 500 mil toneladas de fio-máquina. A centralização dos esforços da Belgo-Mineira na área de trefilados foi acentuada quando ela se retirou de alguns segmentos de tubos e perfilados. O Laminador “Steckel” (de 120 mil toneladas) foi paralisado em janeiro de 1971, enquanto o de tubos com costura (24 mil toneladas) em dezembro do mesmo ano.

Finalmente, em fevereiro de 1974, foram desativados os laminadores de trilhos e perfis, com capacidade conjunta de 60 mil toneladas. Em contrapartida, foram instalados uma nova sinterização (em fevereiro de 1978) e um novo alto-forno de grande maior (em dezembro de 1980), este último a custo de US$ 36 milhões.

A partir de 1985, a Belgo-Mineira colocou em operação quatro equipamentos muito importantes. No ano de 1985, entrou em operação a nova aciaria LD, com capacidade de um milhão de toneladas, permitindo a desativação dos fornos Siemens-Martin (de Sabará e Monlevade) e da aciaria LD instalada em 1957, cuja capacidade instalada já tinha sido incrementada para 550 mil toneladas.

Já os starts-up do forno-panela e do lingotamento contínuo (400 mil toneladas e US$ 30 milhões) foram, respectivamente, em 1986 e 1988.

Estes investimentos culminaram na inauguração em setembro de 1991, do segundo Laminador Morgan No Twist, a um custo de US$ 110 milhões. Com este novo equipamento, a capacidade de laminação aumentou de 770 mil para 1,043 milhão de toneladas.

O Grupo Belgo-Mineira controla ainda quatro unidades industriais (Itaúna, Piracicaba, Juiz de Fora e Cariacica) com processo tecnológico à base de forno elétrico e sucata, à semelhança do Grupo Gerdau.

Gerdau e Belgo ganharam market share ao longo dos anos, por força da aquisição/incorporação de diversas empresas produtoras de laminados longos, razão pela qual apresentam crescimento nas produções ano a ano.

Essa estrutura de mercado oligopolista permite estabelecer conduta restritiva à concorrência entre os integrantes, até mesmo, sem comunicação expressa.

Trata-se do chamado comportamento interdependente, através do qual os agentes restringem sua produção a fim de chegar a um preço de mercado próximo ao que seria fixado por um único monopolista.

Siderurgia: Oligopólio e Concorrência Imperfeita

O setor siderúrgico, um dos primeiros atingido pelas privatizações brasileiras, vem desde o período citado passando por um claro processo de concentração. O Grupo Gerdau explicitamente adquiriu a Cosinor como o objetivo de fechá-la diminuindo assim a concorrência no subsetor de aços não-planos.

A incorporação da Cosinor não sofreu maior resistência. Quando a Gerdau tentou repetir o mesmo procedimento com a Siderúrgica Pains chegou a haver certa resistência do CADE.

A intervenção do Ministro da Justiça Nelson Jobim demonstrou apoio à iniciativa da Gerdau que acabou obtendo o seu intento.

Posteriormente a Secretaria de Direito Econômico recomendou por parecer no Processo Administrativo 08012.004086/2000-21, a condenação das empresas Gerdau, Belgo-Mineira e Barra por formação de um oligopólio cartelizado na siderurgia.

Como já deve estar claro, essa última discussão não pretende ser exaustiva, mas apenas apontar evidências iniciais de que a privatização no Brasil não contribuiu para aumentar a competitividade nos setores atingidos. O que provavelmente tornará irrelevante o efeito das mesmas sobre a eficiência das empresas.

O oligopólio caracteriza-se pela existência de um número reduzido de produtores num determinado mercado relevante ou, ainda, pela atuação de um número reduzido de produtores de grande porte, coexistindo com concorrentes bem menores, sem condições de alterar as condições do mercado:

Quadro Resumo das Estruturas de Mercados Básicas
Número
de Empresas
Diferenciação
do produto
Condições
de Entrada e saída
Controle
sobre o preço
Exemplo
Concorrência
Perfeita
Muitos
Produtos
Padronizados
Fácil
Nenhum
Agricultura
Concorrência
Monopolística
Considerável
Produto
Diferenciado
Relativamente
Fácil
Leve
Restaurantes
Monopólio
Um
Produto
único
Bloqueada
Forte
Utilidades públicas
Oligopólio
Poucas
Diferenciado Padronizado
Difícil
Considerável
Automóveis Aços

Esta é a estrutura mais complexa cuja disciplina incumbe às normas antitrustes. A política de privatizações realizadas no Brasil não parece ter levando em conta a tendência à concentração empresarial nos setores atingidos.

Ou pior, parecem ter desconsiderado que a substituição de um monopólio estatal por um monopólio privado não traz nenhum ganho de eficiência no longo prazo.

As consequências dessa falha já começam a aparecer. Eles são visíveis até mesmo na grande imprensa e mais ainda nos processos que estão sendo submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) desde o início dos anos 90.

A existência de poucos concorrentes propicia a prática do cartel – acordo expresso entre competidores para a regulação da concorrência no mercado relevante.

Estrutura de Negócios do Grupo de Longos - ArcelorMittal
1.000 tons.
Empresa
Localização
Data Implantação
Atividade
Minério de Ferro
Aciaria
Laminação
Trefilaria
Belgo-Mineira
Sabará, MG.
1925
Arames
-
-
-
110
João Monlevade, MG.
1937
Siderurgia
-
1.000
1.100
-
Contagem, MG.
1959
Arames
-
-
-
340
Cariacica, ES
1993
Aciaria
-
320
-
-
Cimaf
Osasco, SP.
1947
Cabos
-
-
-
50
BMB
Vespasiano, MG.
1975
Cordonéis Aço
-
-
-
33
Jossan
Feira de Santana, BA.
1982
Arames
-
-
-
-
Brazaço Mapri
São Paulo, SP.
1986
Parafusos
-
-
-
24
Bemaf
Sumaré, SP.
1986
Arames Finos
-
-
-
-
Dedini
Piracicaba, SP.
1994
Siderurgia
-
330
-
-
Mendes Jr.
Juiz de Fora, MG.
1995
Siderurgia
-
720
1.200
220
Itaúna
Itaúna, MG.
2000
Siderurgia
-
-
1.200
-
Bekaert
Itaúna, MG.
1998
Siderurgia
-
-
-
500
TOTAL
22.600
2.370
3.500
1.277

Concentração e cartelização na siderurgia

Segundo Fonseca, a concorrência no mercado decorre de um conjunto de condições que permite a todos os agentes do mercado recorrer à compra e venda de forma a que cada um possa alcançar seus objetivos sem ferir, desarrazoadamente, as metas pretendidas pelos demais.

Entende-se que nesse jogo de interesses se propicie a formação dos preços pelo ajustamento espontâneo e recíproco da procura e da oferta, assegurando-se a compradores e vendedores plena liberdade de comportamento. O justo preço seria assim o resultado da interação de todos os integrantes do mercado, que atenderiam à sua maior vantagem individual.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um novo quadro jurídico-econômico no Brasil. Com a retirada do Estado como agente de atividades econômicas, dando-se ênfase ao seu papel regulador. Uma economia de mercado tem no seu centro a preocupação com a concorrência entre as empresas, sempre dentro de um contorno de leis e de instituições com competência para aplicar as leis garantidoras da liberdade de concorrência.

A partir de 1988, o direito à concorrência é uma garantia constitucional, disciplinado no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que delegou à lei ordinária a sua regulação, sendo esta a Lei 8.884 de 1994.

Com a delegação, no direito brasileiro, os artigos 20 e 21 da Lei 8.884 de 1994, previram as infrações à livre concorrência, artigos estes que se confunde com a relação de acusações que são feitas às siderúrgicas brasileiras de produtos longos.

A reestruturação do setor siderúrgico brasileiro praticamente criou um monopólio privado, no caso em estudo, do setor de longos, propriamente ditos, de vergalhões para a construção civil.

Necessário reconhecer que o processo dinâmico de redução significativa do número de competidores vem seguindo uma tendência mundial e coincidindo com a privatização da siderurgia no país.

A revista IstoÉ Dinheiro 337 de 18/02/2004 trouxe importante matéria relativa ao relatório de nº 08012.004086/2000-21 da Secretaria de Direito Econômico que recomenda a condenação das empresas, a saber, Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira, Grupo Gerdau e Cia. Siderúrgica Barra Mansa, por infrações cometidas a ordem econômica. O relatório com 188 páginas resumido pela revista descreve uma reunião entre executivos das siderúrgicas: Gerdau, Barra Mansa e Belgo-Mineira para a formação de um cartel do aço.

A revista descreve o relatório como explosivo. As denúncias nasceram no Secovi e no Sinduscon paulistas, as entidades que representam corretores e empresas de construção civil, e foram protocoladas na Secretaria de Acompanhamento Econômico em setembro de 2000.

O ponto alto do documento é a descrição de uma reunião ocorrida em 18 de março de 1999, em Belo Horizonte, no escritório da Belgo-Mineira situado na Avenida dos Andradas.

Lá estavam representantes das áreas comerciais das três companhias. Nas investigações feitas pelos técnicos da SDE, conseguiu-se o depoimento de um dos participantes. Ele declarou que o tema da reunião era a divisão de mercados e a combinação de preços.

Nos dois anos seguintes a este encontro, o preço do vergalhão de aço, principal insumo da indústria da construção civil, subiu cerca de 40% no mercado nacional. “Não houve justificativa econômica para esta escalada de preços”, afirmou à repórter Fabiane Stefano o vice-presidente do Sinduscon de São Paulo, Eduardo Zaidan. “Acreditamos que foi o efeito do cartel”.

O parecer da SDE sustenta que a Gerdau, a Belgo-Mineira e a Barra Mansa, pertencente ao grupo Votorantim formaram um triângulo no qual uma não aceitava cotar preço de aço para os clientes preferenciais das outras duas ou, quando aceitava, oferecia sempre um preço mais alto. Um esquema traçado a partir do encontro secreto de Belo Horizonte que visava segregar áreas de vendas. Na expressão cunhada no relatório, as companhias criaram “currais” de consumidores.

Conforme já foi citado no presente trabalho, até final da década de 80, o setor siderúrgico brasileiro era composto por mais de trinta grupos que atuavam em cenário de reserva de mercado, via altas alíquotas de importação, e preços administrados pelo governo.

No começo dos anos 90, com o programa de privatização e a abertura da economia, se iniciou um processo de concentração no sentido de ampliar a competitividade do setor no novo cenário globalizado, o que acabou não se observando dada à materialidade do cartel que passou no mínimo a:

·           Impedir a entrada de novos competidores no mercado, em afronta ao inciso IV e V do artigo 21 da lei 8.884/94;

·            Praticar preços uniformes no mercado, em afronta ao inciso I do artigo 21 da lei 8.884/94;

·            Uniformizar conduta comercial concertada em ofensa ao inciso II do artigo 21 da lei 8.884/94;

·            Dividir o mercado de construtoras, sendo que uma construtora não consegue comprar aços de mais de um fornecedor do grupo, em ofensa ao inciso III do artigo 21 da lei 8.884/94;

·            Criar dificuldades à constituição de empresa concorrente, sendo o fato observado em relação às siderúrgicas Itaunense e Mendes Junior, em ofensa ao inciso VI do artigo 21 da lei 8.884/94;

O que se percebe é que é utópica a ideia de que na globalização o Estado possa agir como regulador do mercado.

O pensamento filosófico de hoje, entende que a concorrência se dá de mercado para mercado, e com o fluxo de capitais, o Estado é simplesmente refém do mercado. Não se percebe, no caso brasileiro, a “mão invisível” controlando e regulando este mercado.

A concentração do setor de aços longos comuns no Brasil apresentou crescimento acentuado nas duas últimas décadas. Atualmente o número de competidores no Brasil ficou restrito ao Grupo Gerdau e Belgo-Mineira, seguidos pela presença da Cia. Siderúrgica Barra Mansa, de acordo com o quadro:

Participação das Siderúrgicas de Longos no Mercado Brasileiro
GRUPO/EMPRESA
PARTICIPAÇÃO
UNIDADES
Grupo Gerdau
49,5%
Gerdau – Cosigua – Usiba – Pains – Aliperti - Açominas
Belgo-Mineira
40,9%
Belgo-Mineira – Dedini – Cofavi – Mendes Júnior – Itaunense
Barra Mansa
9,6%
Cia. Siderúrgica Barra Mansa.
Fonte: BNDES (1998).

No contexto atual, a dominação do mercado brasileiro pelas empresas dominantes depende da parcela do mercado detida. Quanto maior a parcela de mercado, mais as empresas dominantes se assemelham a monopolistas. As últimas concentrações registradas tiveram impacto negativo, acentuando o domínio do mercado pelo Grupo Gerdau e pela Belgo-Mineira.

Neste contexto, há um modelo de duopólio concentrado. Porém, não se observa no mercado um acirramento da concorrência entre as duas maiores, que, de fato, dividem o mercado brasileiro de vergalhões e fio de aço em prejuízo à ordem econômica.

O que está em jogo é o completo domínio do mercado siderúrgico de vergalhões e fios de aço. Segundo observado por Paula:

Não existe, um cartel formalizado. O número reduzido de produtores favorece ‘acordos de cavalheiros’, que incluem metas de colocação nos mercados interno e externo. Não existe, porém, um mecanismo de coerção para eventuais descumprimentos destes acordos. Resumidamente, as informalidades de eventuais acertos podem e são frequentemente descumpridas pelos produtores.

Concordamos parcialmente com a posição, haja vista que a simples formalização de um cartel, já seria crime tipificado nas leis brasileira e internacional. O baixo número de fornecedores favorece a combinação de regras que, de maneira nenhuma seriam divulgadas.

Observa-se a divisão de mercado, uma vez que construtoras instaladas nas regiões metropolitanas não conseguem comprar de uma siderúrgica diferente da que lhe fornece.

Por exemplo, se determinada construtora é cliente Belgo-Mineira, esta não consegue adquirir vergalhões de Gerdau ou Barra Mansa e assim sucessivamente, ou seja, uma obra iniciada com determinada marca de vergalhão, terminará fatalmente sem alternância do produto. Não há concorrência.

Ao longo dos anos, bilhões de dólares foram movimentados no mercado siderúrgico, com aquisições de participações acionárias, aplicações em mercado de capital, sendo que quanto maior o lucro, o risco acompanha em igual escala.

Processos de Concentração Econômica na Siderurgia Brasileira de Aços Longos:

Caso
Legislação
Forma e Decisão
Cosinor/
Gerdau
8.158/91
Denúncia por Potenzinha (empresa dos funcionários) antes do fechamento da empresa, com base no abuso do poder econômico. O grupo Gerdau não necessitou encaminhar consulta prévia para aquisição, em função da legislação do programa de privatização não exigir este procedimento. Situação: finalizado.
Açominas/
Mendes Jr.
8.158/91
Consulta da Mendes Jr. à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. O caso de verticalização recebeu parecer favorável da SDE/MF em janeiro de 1994. Situação: aprovado
Korf-Pains/
Gerdau
8.884/94
Consulta do Grupo Gerdau á Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, apesar da transação ser internacional: a adquirente é a Laisa (Uruguai) e a vendedora é o Metallgesselchaft (Alemanha). Duas questões foram consideradas: aumento do poder de mercado do Gerdau e a possibilidade de utilização da tecnologia de aciaria EOF pelo grupo. Situação: aprovado.
Dedini/
Belgo-Mineira
8.884/94
Consulta da Belgo-Mineira à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. O ponto central é o aumento do poder de mercado. Situação: aprovada.
Mendes Jr. /
Belgo-Mineira
8.884/94
Consulta da Belgo-Mineira à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Deve considerar os riscos de fechamento da usina. Situação: aprovado.
Cofavi/
Belgo-Mineira
8.884/94
A Cia. Ferro e Aço Vitória no Espírito Santo era arrendada da massa falida pela Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira. Houve em 2004 o leilão da empresa que foi adquirida pela Belgo-Mineira. Situação: A AMIDA – Associação Mineira dos Distribuidores de Aço denunciou o fato a SDE uma vez que o CADE não foi comunicado.

A Belgo-Mineira passou a fazer parte do gigante mundial de aços Arcelor, a partir de 2002 com a fusão de três grupos siderúrgicos europeus: o luxemburguês Arbed que era o proprietário da Belgo-Mineira, o espanhol Aceralia e o francês Usinor.

Percebe-se como é sintomática a questão do cartel no mercado brasileiro.

O grupo Arcelor, após ser incorporado ao grupo Mittal passou a ser o maior grupo individual produtor de aços no mundo, seguido pelo chinês Baosteel. Segundo a edição 812 da revista EXAME de 03 de março de 2004, o grupo Arcelor mostrou seu primeiro balanço em 18 de fevereiro de 2004 (antes da incorporação pelo Mittal). Houve um faturamento de 33 bilhões de dólares com um lucro inexpressivo, de 326 milhões de dólares.

A Belgo-Mineira, portanto, antes da fusão Mittal-Arcelor apresentou faturamento da ordem de 1,3 bilhão (2003) de dólares apresentou lucro estimado entre 250 e 300 milhões equivalente a mais de 80% de todo o lucro obtido até então pelo grupo Arcelor. Evidente que esta média jamais seria alcançada, não fosse a característica de cartel existente no mercado brasileiro sendo a empresa parte integrante deste.

No mercado brasileiro o que se verifica é um duopólio, com duas empresas determinando as regras de mercado e uma terceira acompanhando as decisões. Neste duopólio, verificam-se presentes três elementos fundamentais: dois únicos vendedores com poder de mercado, o produto que vendem ser único (homogeneidade) e, barreiras substanciais impedindo a entrada de outras empresas no mercado relevante.

Finalmente concluímos observando que, no caso, nos mercados monopolizados, a fixação de preço e quantidade produzida dá-se em bases bem diferentes da ocorrida em outros regimes. Neste caso, os produtores influenciam o preço do bem controlando sua oferta, aliás, igual à produção total do mercado. Para maximizar seu lucro o duopólio produz uma quantidade menor do que aquela que seria oferecida em condições competitivas, com incalculável prejuízo à sociedade.