sábado, 29 de setembro de 2012

IABr Instituto Aço Brasil e o Protecionismo Brasileiro

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 As correntes de ar eram lá consideradas questão de soberania nacional. Havia entre políticos e intelectuais uma preferência por ventos do próprio país e uma ponta de ressentimento contra aqueles vindos de fora” (Leandro Narloch de “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil” na Folha de São Paulo de 14/09/2012 - A5 - Tendências e Debates).
                       O IABr - Instituto Aço Brasil é o antigo IBS - Instituto Brasileiro de Siderurgia que, por sua vez, a antiga ASP - Associação das Siderúrgicas Privadas. Trata-se da terceira vez que muda de nome, talvez as reiteradas mudanças se devam ao envolvimento com questões anticompetitivas como, por exemplo, o caso no CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, processo de nº 08012.001594/2011-18 e outras duas condenações, a primeira, representação feita após ingressarem com cerca de 40 (quarenta) ações judiciais nos Estados do Ceará; Espírito Santo; Rio de Janeiro e Santa Catarina.
                       O objetivo era o de reter aços (vergalhões) nos portos, incrementando o custo de importadores e inviabilizando a importação. Remete a Sham Litigation, instituto do direito antitruste norte-americano que se traduz em uma maneira não baseada em preços de limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à livre concorrência.
                       O IABr ingressava em juízo se dizendo “organismo externo” credenciado pelo Inmetro e distribuía ações cautelares dizendo que vergalhões de aço, certificados pelo Inmetro, não tinham qualidade. Nas ações, chegaram a dizer que o edifício Palace II caiu em razão da qualidade do aço, deixando transparecer ser importado. Era nacional! O Inmetro cuidou de restabelecer a verdade:
“... o IABR não se enquadra nas determinações da Lei e não pode agir como ‘fiscal’ assim como não obteve desse Instituto qualquer orientação para tal” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2888).
Mais uma vez: o IABR nunca se enquadrou nos requisitos do Programa de Verificação da Conformidade por Agente Externo, limitando-se a trazer denúncias pontuais, feitas de forma não sistematizada, ainda que sempre tenhamos que dar tratamento às mesmas” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2889).
                       Quando a Camex voltou a alíquota do II - Imposto de Importação de 0% (zero por cento) para 12% (doze por cento), incidente sobre vergalhões de aço da posição 7214.20.00, a publicação chegou em edição extra do DOU - Diário Oficial da União, nº 106-A de 5 de junho de 2009 – página 01 – Resolução Camex nº 29, de 05 de junho de 2009. O pedido fôra feito pelo Sindisider - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. Um fato estranho!
                       Em 31/05/2012, um juiz administrativo do  Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, contratado pelo Sindisider, realizou em Belo Horizonte palestra para associados, impondo-lhes medo de adquirir aços de empresas do sul, norte, nordeste e Espírito Santo que os importam do exterior. Afirmou que o Estado de Minas Gerais poderia glosar os créditos de ICMS em razão da Guerra Fiscal e, fatalmente perderiam no Conselho de Contribuintes. Sindicato é uma corporação com origem na Europa medieval e que se desenvolveu principalmente na União Soviética no século XVIII, durante a revolução industrial, muito relevante no Brasil atualmente!
                       Agora, certo sindicato de nome Sicetel, de São Paulo, vem fazendo denúncias caluniosas nos Ministérios Públicos contra importações de arame, sendo que empresas ligadas a ele são importadoras líquidas de aço, conforme consta do documento Competitividade do Aço Brasileiro, basta conferir! O protecionismo e tudo o mais que é feito na defesa de um setor formalmente condenado no CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica é esdrúxulo, repugnante!

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Não há margens de dumping para a importação de aços planos revestidos para o Brasil, diz Secex

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Fonte: Steelfirst – No dumping margins for coated flat steel imports to Brazil Secex says

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União decisão de encerrar sem aplicação de direitos antidumping investigação sobre importações de laminados planos de aço ou ferro produzidos por Austrália, China, Coréia do Sul, Índia e México.

A investigação, solicitada pela Companhia Siderúrgica Nacional em outubro de 2010, havia sido iniciada em abril de 2011 diante da detecção de indícios de prática de dumping pelos países acusados. Segundo o posicionamento do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), o dumping ocorre quando o valor normal de um produto é superior ao preço de exportação.

Porém, na publicação desta quinta-feira, a Secex considera que “não foi caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping”.

Os produtos envolvidos no caso são usados em indústrias como automóveis, tubos, linha branca, telhas, máquinas e na construção civil. A alíquota do imposto de importação na época era de 12 por cento. Recentemente, o governo elevou alíquotas de importação de 10 dos 13 produtos pedidos pelo IABr – Instituto Aço Brasil, para 25 por cento em média.

Apesar de a CSN ter aberto o pedido, Usiminas e ArcelorMittal, também produtoras de aços planos no país, apoiaram o pleito. A Secex ouviu uma série de empresas, incluindo relaminadoras e montadoras como Renault e Volkswagen.

A montadora francesa afirmou durante a investigação que “o mercado brasileiro é um dos mais caros do mundo para se adquirir laminados planos revestidos (LPRs), e que uma aplicação de sobretaxa à importação de LPRs traria grandes problemas à indústria automobilística brasileira, e que afetaria diretamente o mercado consumidor nacional”.

De acordo com a Secex, “uma conjunção de fatores influenciou o desempenho da indústria doméstica no período sob análise (2006 a 2010), e em especial 2010 (...) E o que se observou foi a indústria doméstica ter apresentado desempenho melhor do que em outros períodos, em que tais fatores não estavam presentes”.

A Secex reconheceu que em 2009, ano marcado pelos efeitos da crise financeira internacional, houve um “aumento relativo” das importações e deterioração da situação dos produtores domésticos diante de uma queda de mais de 25 por cento no preço das importações. Mas a secretaria afirmou que as compras de material externo ocorreram em 2009 em meio a “outros fatores concorrentes, inclusive outras importações que não as cursadas a preços de dumping”.

Quanto a 2010, a secretaria afirma que “ainda que se pudesse alegar a existência de dano à indústria doméstica em 2010, não seria possível atribuí-lo ao aumento das importações”. Segundo a Secex, isso ocorre porque “a série temporal analisada mostrou que o aumento das importações a preços de dumping foi sempre acompanhado de melhora no desempenho da indústria doméstica”, acrescentou, citando quedas nos custos de produção.

sábado, 22 de setembro de 2012

Carta à Presidenta Dilma Rousseff

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As correntes de ar eram lá consideradas questão de soberania nacional. Havia entre políticos e intelectuais uma preferência por ventos do próprio país e uma ponta de ressentimento contra aqueles vindos de fora” (Leandro Narloch de “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil” na Folha de São Paulo de 14/09/2012 - A5 - Tendências e Debates).

 

Exma. Senhora Presidenta da República;

                   Como superintendente da Abrifa - Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço, não posso deixar de externar minha crítica à Camex - Câmara de Comércio Exterior pela iniciativa de elevar as alíquotas do II - Imposto de Importação, de algumas categorias de aço plano, de 12% (doze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento)!

                   Trata-se de medida que permite a elevação do custo das empresas que dependem do insumo em seu processo produtivo e, que permanecia estável na medida em que, as empresas conseguiam se abastecer no exterior, não ficando na dependência de condições concertadas. O governo de V. Excia., senhora presidenta, contribui para que tenhamos o aço mais caro e o setor mais concentrado no mundo!

                   Nota-se e, causa estranheza ver o presidente do INDA - Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço, no jornal Valor Econômico de 11/09/2012, uma entidade que, em tese deveria defender os interesses dos distribuidores, desculpe a redundância, comemorar a possibilidade de aumento de custos e redução de oferta para seus associados. Então, não devemos nos orientar pela imprensa que trás matérias contraditórias! Há algo de estranho!

                   A medida tomada pelo governo de V. Excia., é protecionista! Em 2002, o presidente norte-americano George W. Bush tomou medida similar que, depois se mostrou equivocada, no entanto, lá havia sim um risco para as empresas, porque um mercado realmente aberto, tanto que o ex-chairman do FED - Federal Reserve, Alan Greenspan comenta assim em seu livro “A Era da Turbulência”:

Até então, os Estados Unidos não importavam muito aço, pois a sabedoria convencional sugeria que as siderúrgicas estrangeiras não estavam à altura dos padrões de qualidade americanos. Mas, quando a greve de 1959 alcançou seu segundo e depois terceiro mês, os fabricantes de automóveis e outros grandes clientes tiveram de procurar outras fontes de abastecimento. E, então, descobriram que parte do aço proveniente da Europa e do Japão era de primeira categoria e, ainda por cima, mais barato”.

                   Não é o caso do Brasil, um mercado timidamente aberto, sem cultura importadora e cuja maior parte da importação de aços é praticada pela própria indústria fabricante. Então, a iniciativa do governo de V. Excia., somente irá possibilitar o aumento de preços, porque o mercado é concentrado!

                   Mercado onde, recentemente o órgão antitruste condenou o setor siderúrgico, em sua maioria, por formação de cartel! Não, senhora Presidenta, não sou eu quem está afirmando, mas, está nos anais do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em jornais, revistas e livros, a conferir: “Direito Antitruste” de Eduardo M. Gaban e Juliana O. Domingues, 2012, editora Saraiva, páginas 297/302.

                   Temos, senhora Presidenta, uma denúncia, de nº 08012.001594/2011-18 na Secretaria-Geral do CADE para que nossos associados possam desembaraçar suas cargas, legalmente importadas, sem serem incomodados pelo instituto que representa a indústria e que vinha mentindo em juízo, dizendo agir em nome do Inmetro, mentira que restou confirmada pelo próprio Inmetro:

“... o IABR não se enquadra nas determinações da Lei e não pode agir como ‘fiscal’ assim como não obteve desse Instituto qualquer orientação para tal” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2888).

Mais uma vez: o IABR nunca se enquadrou nos requisitos do Programa de Verificação da Conformidade por Agente Externo, limitando-se a trazer denúncias pontuais, feitas de forma não sistematizada, ainda que sempre tenhamos que dar tratamento às mesmas” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2889).

                   Recentemente em seu voto na Ação Penal nº 470, o eminente Ministro Luiz Fux disse, sobre o Banco Rural, que estaria criando nova tipificação penal, a “gestão tenebrosa” ao contrário de temerária, porque a espécie remetia a crime contra a economia popular. Posso igualmente afirmar à V. Excia., que, concentrar o mercado discriminando adquirentes, combinando preços e enganando o judiciário, é tipo que remete à “gestão tenebrosa”; pior se com o conhecimento e tutela do Estado!