quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Importação e Preço do Aço no Mercado Brasileiro

 

According to the executive, the values table set by the Brazilian government puts the HRC minimum/customs price at $850/t, at least - plus the standard 12% import tariff. This is not a floor price, but an assumed price for the purpose of collecting what the government believes is the proper tariff amount.

"The real issue is avoiding the underpricing, which is happening constantly within Asian products," says the executive. "Indeed, we also await increasing import tariffs, which are certain to stop imports into the country."

The Brazilian government has set minimum import prices for 16 flat and long steel products – including hot rolled, cold rolled and galvanized coils, wire rod and rebar – to fight steel imports, as SBB has reported. The established values for other products, however, were not disclosed.

Houve uma grande repercussão no mercado internacional, a notícia divulgada no Brasil sobre o estabelecimento de preço mínimo para a tributação com o II - Imposto sobre Importação de aços de qualquer origem; o assunto é de preocupação não só do empresariado brasileiro, mas, de todo o mundo afinal a verificação de deflação de preços é incomodo recorrente em períodos de crise como a que vivemos. Doutro lado, a saída de dólares colabora na sustentação da moeda nacional e, a entrada de aços importados colabora para segurar a inflação, até porque se trata de comoditie que se encontra na matriz das principais cadeias produtivas.

Posto isto, não há no âmbito da Receita Federal do Brasil qualquer norma que estabeleça um preço mínimo para importações de aço, com base em uma “tabela de preços”, até porque seria o mesmo que estabelecer uma detestável reserva de mercado para um único seguimento da economia e que repercutiria negativamente com reflexos na Organização Mundial do Comércio - OMC. Na pior das hipóteses caso houvesse essa prática seria com base no preço FOB - Free on Board de iguais exportações brasileira e, o preço internacional que, por corolário lógico não é diferente dos preços de aços exportados pelo Brasil.

Por seu turno, em respeito aos Princípios Constitucionais da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência do artigo 37 da Constituição Federal que rege a Administração Pública, esta não adotar qualquer tabela “de preços mínimos para o setor” de aços, na medida em que implicaria modificação da base de cálculo do imposto, o que somente é permitido no sistema tributário brasileiro mediante Lei Complementar, nos termos do art. 146 da Constituição Federal de 1988:

Art. 146     Cabe à lei complementar:

II                regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III              estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a)                definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Fica, portanto, claro que sempre houve no Brasil, por parte da Receita Federal uma fiscalização de importações, onde os preços de qualquer produto que apresentem desconformidade com os preços dos “produtos de fabricação nacional que são exportados” e “no mercado internacional” evidentemente caem em um canal denominado “linha vermelha”, para melhor fiscalização, autuações e apreensões, caso necessário.

A Constituição Federal de 1988 exige expressamente que a base de cálculo do imposto seja definida mediante Lei Complementar. Trata-se do Princípio da Reserva Legal ou Reserva de Lei, sendo explícito o texto constitucional. Assim considerando, o estabelecimento de “preço de pauta” para a incidência de imposto mediante aplicação de preço estabelecido em uma tabela é, no mínimo inconstitucional.

Mesmo sendo o II - Imposto de Importação, um tributo regulatório, não caberia a instituição de uma tabela de preços (preço de pauta) para a sua incidência. Mesmo no ICMS, no caso de Substituição Tributária onde há a estipulação de uma MVA - Média de Valor Agregado, o preço de pauta é inadmissível nos tribunais superiores.

Tributário. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Base de Cálculo. Fixação através de Pautas de Preços ou Valores. Inadmissibilidade. Quer se entendam as pautas fiscais como presunção legal ou ficção legal da base de calculo do ICMS, e inadmissível sua utilização apriorística para esse fim. A lei de regência do tributo (Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968) determina que a base de cálculo “o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria” (artigo 2., I). Mesmo que tomada como presunção relativa, a pauta de valores só se admite nos casos do artigo 148 do Código Tributário Nacional, em que mediante processo regular, se arbitre a base de calculo, se inidôneo os documentos e declarações prestadas pelo contribuinte. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/68 preveem a utilização do valor de mercado dos bens apenas na falta do valor real da operação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional essas pautas. Recurso provido, por unanimidade (STJ - Superior Tribunal de Justiça - Processo nº 199200138675 - REsp - Recurso Especial nº 23313 - Primeira Turma - Relator: Ministro Demócrito Reinaldo - 18/11/1992).

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Market Diverges on Brazil's Minimum Import Prices

Brazilian steelmakers sees the minimum import prices measure (see related article) recently introduced by the government as a necessary tool to control underpricing, while traders doubt the efficiency and transparency of the move, Steel Business Briefing learns during the Ilafa conference in Argentina.

The General office of Brazil explained, with respect to the Beginnings of the Legality; Morality; Publicity and Efficiency of the article 37 of The Federal Constitution that it governs the Public Administration that, it didn't adopt any table “of minimum prices for the section” of steels. That there was always a fiscalization in the import where the prices of any product that you present disconformity with the prices of the “products of national production that you are exported” and “in the international” market they can go to a channel denominated “red line”, norm for better fiscalization. 
 
The Brazilian constitutional Law demands expressly that the base of calculation of the tax is defined by Law. It is the Legal Reservation's Beginning or Reservation of Law, in the terms of the article 146 of the Political Letter of 1988. The constitutional text is explicit and, in the National Tax System he refers eleven times to the expression “Law” and other twenty and twice to the isolated expression of “Simple law”. Like this considering, the establishment of “line” price for the tax incidence by application of established price in a table is, at unconstitutional least.
 
Same being Tax of Import, a regulation tribute, the institution of a table of prices would not fit (line price) for his incidence. Even in Value Added Tax - VAT, in the case of Tax Substitution where there is the stipulation of a MVA - Average of Joined Value, the line price is inadmissible in the superior tribunals.

Tax. Tax on the Circulation goods and Services (IVA). Base of Calculation. Fixation through Lines of Prices or Values. He wants if they understand the fiscal lines as legal presumption or legal fiction of the base of I make calculations, and inadmissible his use one for that end. The law of regency of the tribute (Law no. 406, of December 31, 1968) it determines that the calculation “base the value of the operation that to elapse the exit of the merchandise” (article 2, I). Same that socket as relative presumption, the line of values is only admitted in the cases of the article 148 of the National Tax Code, in that by process to regulate, be arbitrated the base of I make calculations, if illegitimate the documents and declarations rendered by the taxpayer. The interruptions II and III of the article 2nd of the Law no. 406/68 foresee the use of the value of market of the goods just in the lack of the real value of the operation. Precedents of the Federal Supreme court, that judged unconstitutional those lines. Provided resource, unanimously (STJ - Superior Tribunal of Justice - I Process no. 199200138675 - REsp - Resource Special no. 23313 - First Group - Reporter: Minister Demócrito Reinaldo - 11/18/1992).

Country “doesn't exist in development” or “emerging” or “of the future”! They exist developed and underdeveloped and, Brazil is an underdeveloped country! Remain “in development” or “evolution”, the reading of the Theory of Charles Darwin's Evolution " is recommended:
 
“Who survives is who more he/she adapts to changes” 
Charles Darwin 
  
The Indian László Barabási writes on this: (Linked - THE New Science of Networks). Very interesting:

“The subject is to rethink the answer type that must be given to the new atmosphere of business of the postindustrial era radically, denominated of economy of the information” (László Barabási - Linked - The New Science of Networks). 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Aço Importado – Reflexões “Concrete Steel Reinforcing Bars

 

1.    No sítio do IABr consta que a produção nacional de aço bruto nos últimos 12 meses tendo como referência AGO/2010 foi de 32.887,5 milhões de toneladas. Deste total os aços laminados longos, representaram 10.261,80 milhões de toneladas. Qual o percentual que os vergalhões representam nos planos longos e no total bruto?

R:   Conforme o World Steel, o número é pouco superior a 29.000 mil tons até julho de 2010; não acredito que a produção bruta de aços no Brasil alcance 30.000 mil tons em 2010.

        É difícil estabelecer um número exato para vergalhões, na medida em que os números que temos são para aços planos e não planos, onde se incluem além do vergalhão os perfis leves “L” “I” “U” e pesados. Os vergalhões em média representam em torno de 45% (quarenta e cinco por cento) do total de “não planos” produzidos no país, portanto, em média 4.617 mil tons nos últimos doze meses, considerando os números do IABr.

2.    Referente ao mercado internacional, há informações também do site do IABr de um volume de importações e exportações. Quem são os importadores e exportadores; são das próprias empresas ligadas ao grupo siderúrgico nacional.

R:   Não há informações seguras sobre a questão. É pequeno o número de importadores de vergalhões, no inglês: “concrete steel reinforcing bars” (barras), da posição 7214.20.00. Consta na lista do Ministério do Desenvolvimento Indústria - MDIC o nome das empresas Gerdau Aços Longos e, ArcelorMittal. São números significativos, mas, não podemos afirmar com certeza se referirem à importações de aços longos.

        Há dois fatos a serem considerados: para a redução de custos; havendo oportunidade de contratação de mão-de-obra estrangeira, por contrato internacional, as empresas terceirizam serviços, o que é conhecido na literatura internacional como “outsourcing”, no entanto, quando transferem a produção para o exterior, o que ocorre é o “offshoring”, que, pelos números de importações pelas próprias siderúrgicas, em torno de 50% (cinquenta por cento) do total da produção nacional e, é o que parece estar acontecendo; isso no longo prazo pode ser prejudicial por ser um tiro no próprio pé.

3.    Qual o preço médio FOB de uma tonelada de vergalhão praticado na importação?

R:   O país está aprendendo as regras da concorrência internacional da pior maneira. No passado, estabeleceram metas de colocação no mercado interno e externo de forma a controlar o preço. A prática se revelou extremamente nociva na medida em que não cresceram em escala, perdendo posição para a Coréia do Sul, país que até então não tinha qualquer histórico de produtor de aços e, agora é seguido de perto pela Itália, país cujo perfil é de produtor de vinhos e massas:

País

1980

1990

1995

2000

2005

Coréia do Sul

8.558

23.125

36.772

43.107

47.820

Brasil

15.337

20.567

25.076

27.865

31.610

 

 

O preço médio de importações foi de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) FOB - Free on Board, na média de entrada de todos os países produtores (China; Itália; Espanha; Turquia).

4.    É possível estimar o volume de importações de “vergalhões” que estão entrando no Brasil em 2009 e 2010 por empresas particulares tipo COBRAÇO, CODIME, COMEXPOT e outras?

R:   Empresas Importadoras (com certeza):

03.262.668/0001-03

Intermesa Trading S/A.

19.736.586/0001-85

Cobraço - Comercial Brasileira de Aços Ltda.

43.633.296/0001-90

ComexPort Companhia De Comercio Exterior

17.202.383/0001-83

Construtora Caparaó S/A

15.102.288/0001-82

Construtora Norberto Odebrecht S A

14.310.577/0007-08

Construtora OAS Ltda.

33.412.792/0001-60

Construtora Queiroz Galvão S/A

29.799.921/0006-52

Esab Indústria e Comercio Ltda. (7213.10.00 - Fio-Máquina)

08.283.205/0001-33

Codime Comércio e Distribuição de Produtos

06.881.776/0001-44

Açofergo S/A.

03.208.672/0001-85

Massimex Trading

Período

US$ FOB

Peso Líquido (Kg)

01/2010 até 08/2010

63.167.226

110.366.694

Portanto, somente nos primeiros oito meses de 2010 entraram 110.367 mil tons de barras de vergalhões de aço no Brasil, média mensal de 13.796 mil tons contra uma produção de em média 3.100 mil tons no mesmo período. Estando certos os números do IABr, começa a ter uma representação significativa, na medida em que era zero no momento anterior! Os dados de importações são do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Não temos um histórico muito bom de exportações de aço. Há anos que ouço sobre crescimento de produção e melhora do mix de produtos exportados, mas, na verdade nossas exportações são de comodities sem maiores valores agregados. Estou escrevendo sobre isso:

Exportações Brasileiras de Aço – Histórico

Ano

Aço 72

NCM

Tons.

Histórico

 

2.001

13.497.015

72.07.11.00 a 7207.20.00

4.999.468

Placas e Tarugos de Aço

 

2.001

7208.10.00 a 72.29.90.00

3.840.876

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.002

15.905.924

72.07.11.00 a 7207.20.00

6.709.936

Placas e Tarugos de Aço

 

2.002

7208.10.00 a 72.29.90.00

4.451.106

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.003

17.490.563

72.07.11.00 a 7207.20.00

6.432.051

Placas e Tarugos de Aço

 

2.003

7208.10.00 a 72.29.90.00

6.219.325

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.004

18.064.469

72.07.11.00 a 7207.20.00

5.708.430

Placas e Tarugos de Aço

 

2.004

7208.10.00 a 72.29.90.00

5.764.550

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.005

19.621.516

72.07.11.00 a 7207.20.00

5.034.947

Placas e Tarugos de Aço

 

2.005

7208.10.00 a 72.29.90.00

7.001.018

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.006

18.749.754

72.07.11.00 a 7207.20.00

5.060.231

Placas e Tarugos de Aço

 

2.006

7208.10.00 a 72.29.90.00

7.039.280

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.007

16.468.639

72.07.11.00 a 7207.20.00

4.406.065

Placas e Tarugos de Aço

 

2.007

7208.10.00 a 72.29.90.00

5.670.556

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.008

15.613.346

72.07.11.00 a 7207.20.00

5.361.043

Placas e Tarugos de Aço

 

2.008

7208.10.00 a 72.29.90.00

3.448.579

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.009

11.932.257

72.07.11.00 a 7207.20.00

4.518.461

Placas e Tarugos de Aço

 

2.009

7208.10.00 a 72.29.90.00

3.863.824

Aço Laminado Plano e não Plano

 

2.010

18.265.534

72.07.11.00 a 7207.20.00

2.712.994

Placas e Tarugos de Aço

 

2.010

7208.10.00 a 72.29.90.00

5.850.731

Aço Laminado Plano e não Plano

 

5.    Até o momento, as poucas importações que entraram no Brasil foram muito artesanais. O segmento da construção civil, esta se organizando através das cooperativas para importar aço de uma forma mais profissional e segura. Com os preços do vergalhão em queda no Brasil, mesmo que temporariamente, dificilmente conseguiremos alguma ação este ano. Você arriscaria uma perspectiva para o cenário de 2011?

R:   A melhor definição que já ouvi foi a do José Simão da Folha de São Paulo: “Tenho duas bolas, mas, nenhuma é de cristal”. O Barclays Capital cortou o preço-alvo das ações para as principais siderúrgicas do País: CSN (CSNA3), Gerdau (GGBR4) e Usiminas (USIM5), isto demonstra que o cenário global do setor é de dura competição.

        Afeta mais duramente os aços planos, na medida em que somente contam com proteção tarifária (barreira tarifária). O aço longo (vergalhões), além da barreira tarifária, tem ainda a barreira técnica que é a Portaria Inmetro, no entanto, não é intransponível conforme já verificamos.

        No Brasil a construção civil está “bombando” e temos pela frente a copa do mundo de 2014 e as olimpíadas. O cenário promete! O mundo desenvolvido está praticamente pronto, não tendo quase nada a se fazer que não seja de manutenção; por isso há pouca reação no mercado do Euro e nos Estados Unidos e Japão. Em infraestrutura, temos no Brasil, China e outros países em desenvolvimento. Se bem que não me agrada muito o termo “em desenvolvimento”. Soa como “país do futuro”, é uma coisa romântica e que nunca chega! Para mim ou é desenvolvido ou é subdesenvolvido. É uma questão cultural! É por isso que somos subdesenvolvidos e a questão reflete no dia-a-dia.

6.    Que percentagem o minério de ferro representa na composição de custo do vergalhão?

R:   Existem siderúrgicas integradas, que produzem a partir da redução do minério de ferro até o produto final: é praticamente composta por siderúrgicas que atuam na produção de aços planos, na medida em que o custo de produção de vergalhões por este sistema seria excessivamente caro.

As siderúrgicas semi-integradas praticamente fazem a redução de ferro gusa associado à sucata de aços (minério de ferro com valor agregado); risos! Essa redução é feita por eletrodos em fornos elétricos. Nas siderúrgicas integradas há um processo de sinterização que consiste no aproveitamento de “finos” e resíduos industriais.

Isso demonstra que caso haja uma forte alta dos preços de minério de ferro, passa a ser interessante o desenvolvimento de tecnologia para enriquecer o minério pobre em teor ferrífero.

País

Reserva Minério

Reserva Contida

Teor Ferrífero

Ucrânia

68,0

20,0

29,4%

Rússia

56,0

31,0

55,4%

China

46,0

15,0

32,6%

Austrália

40,0

25,0

62,5%

Brasil

19,0

12,0

63,2%

Cazaquistão

19,0

7,4

38,9%

Estados Unidos

15,0

4,6

30,7%

Índia

9,8

6,2

63,3%

Suécia

7,8

5,0

64,1%

Venezuela

6,0

3,6

60,0%

Canadá

3,9

2,5

64,1%

África do Sul

2,3

1,5

65,2%

Outros Países

34,0

20,5

60,3%

Total Reserva

326,8

154,5

47,2%

O Brasil tem o quinto melhor minério de ferro do mundo, com teor ferrífero de 63,2% (sessenta e três inteiros e dois centésimos). África do Sul e Canadá têm os melhores minérios, mas, baixíssimas reservas. A China tem a terceira maior reserva do mundo, no entanto, o teor ferrífero de suas reservas é praticamente a metade da qualidade do minério brasileiro, assim, uma forte alta ou dificuldades de negociações pode ser a senha para o enriquecimento com sucata de aço e/ou desenvolvimento de tecnologia.

O minério australiano, quarta maior reserva mundial e sexto em teor ferrífero, é também mais caro, mas, compensa essa diferença de preço com custo de transporte na medida em que mais próximo dos mercados consumidores.

O minério de ferro representa pouco menos de 25% (vinte e cinco por cento) na composição do vergalhão. Hoje o preço do minério de ferro está em torno de US$ 130,00 (cento e trinta dólares americanos) por tonelada. Outro dia vi uma entrevista do Dr. Marco Polo de Mello Lopes defendendo, com base nas projeções de alta do preço do minério no mercado, que este representa 50% (cinquenta por cento) da composição do preço de produção do aço.

Assim considerando, chegaria à conclusão que uma tonelada de aço é produzida ao custo de US$ 260,00 (duzentos e sessenta dólares americanos). Acho que ele foi infeliz na colocação.