A chamada “Guerra Fiscal” travada entre os estados membros da Federação, iniciada efetivamente a partir da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 e agravada com o advento da Constituição Federal de 1988, tem sua gênese nas desigualdades socioeconômicas existentes entre os estados da região sul e sudeste em relação aos estados do norte e nordeste.
O arsenal legal utilizado pelos entes tributantes estaduais resulta em benefícios fiscais e financeiros concedidos de forma generalizada no âmbito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), muitas vezes à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), criado, primordialmente, para evitar tratamento tributário desigual entre os estados da federação.
São benefícios que, na visão do sul e sudeste, promovem concorrência predatória entre os estados, contribuindo para agravar a crise financeira. Na visão do norte e nordeste são políticas concorrenciais para promover o crescimento de seus Estados.
É nesse ponto que a presente obra se concentra. |
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