1. O conceito do Sham Litigation se traduz em uma maneira não baseada em preços para limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à livre concorrência, nos termos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
2. A Corte Suprema dos Estados Unidos tem considerado em seu contencioso para fins anticoncorrenciais questões fundamentadas no Sham Litigation no sentido de apontar a responsabilidade antitruste. A judicialização de cases com base em instrumentos extra preços no sentido de limitar a concorrência tem crescido em ritmo acelerado considerando o Sherman Act.
3. O Sham Litigation tornou-se o termo jurídico apropriado para os casos de prossecução para atingir um objetivo anticoncorrencial. Em 1993, a Corte Suprema norte-americana passou a admitir a responsabilidade antitruste que consista na perseguição infundada do litigante. Este instituto considera o custo-benefício econômico do falso litígio para a responsabilidade antitruste.
4. Assim, neste tipo de litígio econômico o falso litigante não tem o propósito de ganhar uma ação contra o seu competidor, mas, o de intimidar, pelo próprio processo, embora o resultado não seja exatamente o do litígio mediante a fraude de suas próprias reivindicações, como ensina Christopher C. Klein[1]:
“...when his (the predator’s) purpose is not to win a favorable judgment against a competitor but to harass him, and deter others, by the process itself - regardless of outcome - of litigating”.
5. As importações de vergalhões de aço no Brasil no ano de 2010 ficaram em torno de 156.000 (cento e cinquenta e seis mil) toneladas de aço, para uma produção estimada de 6.000.000 (seis milhões) de toneladas:
Período/Estado | Valor Fob | Peso Líquido (kg) | |||
Itajaí: | |||||
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Manaus: | |||||
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Pecém: | |||||
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Paranaguá: | |||||
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Santos: | |||||
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São Francisco do Sul: | |||||
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Vitória: | |||||
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Total: | |||||
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6. Nos estados do nordeste, praticamente as importações de vergalhões se concentram no Porto de Pecém, no estado do Ceará, basicamente em três players, a saber:
Empresa Importadora | CNPJ | |
11.1 | Ferro & Aço Comercial Ltda. | 05.054.750/0001-60 |
11.2 | Ferronorte Industrial Ltda. | 03.119.889/0001-19 |
11.3 | Metalmecânica Maia Ltda. | 01.397.886/0002-00 |
7. O IABr ingressou com, no mínimo, 08 (oito) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência:
Justiça Comum do Estado do Ceará | ||||
Comarca | Vara | Nº Processo | Requerente | |
01 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 214-93.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
02 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 5426-95.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
03 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 64-15.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
04 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 5995-96.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
05 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 6314-64.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
06 | São Gonçalo do Amarante | Vara Única | 266-89.2010.8.06.0164/0 | Instituto Aço Brasil |
07 | Fortaleza | 15ª Vara Cível | 479011-22.2010.8.06.0001/0 | Instituto Aço Brasil |
08 | Fortaleza | 30ª Vara Cível | 479013-89.2010.8.06.0001/0 | Instituto Aço Brasil |
8. No estado do Espírito Santo, praticamente as importações de vergalhões se concentram no Porto de Vitória, também basicamente através de três players, a saber:
Empresa Importadora | CNPJ | |
13.1 | Açofergo Tubos E Perfilados S/A. | 06.881.776/0001-44 |
13.2 | Intermesa Trading S/A. | 03.262.668/0002-86 |
13.3 | Massimex Trading Ltda. | 03.208.672/0001-85 |
9. O IABr ingressou com, no mínimo, 05 (cinco) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência:
Justiça Comum do Estado do Espírito Santo | ||||
Comarca | Vara | Nº Processo | Requerente | |
01 | Vitória | 6ª Vara Cível | 024.09.040396-5 | Instituto Aço Brasil |
02 | Vitória | 7ª Vara Cível | 024.10.022989-7 | Instituto Aço Brasil |
03 | Vitória | 3ª Vara Cível | 024.10.022991-3 | Instituto Aço Brasil |
04 | Vitória | 3ª Vara Cível | 024.10.034264-1 | Instituto Aço Brasil |
05 | Vitória | 9ª Vara Cível | 024.10.004328-0 | Instituto Aço Brasil |
10. No estado de Santa Catarina ocorreu o maior número de importações de aço, representando 78% (setenta e oito por cento) do total. Praticamente as importações de vergalhões se concentram nos Portos de Itajaí e Navegantes, também basicamente através de três players, a saber:
Empresa Importadora | CNPJ | |
15.1 | Codime Comércio e Distribuição de Mercadorias S/A | 08.283.205/0001-33 |
15.2 | Repretec Trading Ltda. | 02.595.894/0001-35 |
15.3 | Trop. Comércio Exterior Ltda. | 01.135.153/0001-09 |
11. No Estado de Santa Catarina, o IABr ingressou com, no mínimo, 22 (vinte e duas) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência; foi o Estado também onde encontrou a maior resistência, conforme o Desembargador Luiz Fernando Boller:
“... impedir a livre concorrência de mercado, afrontando a Constituição Federal, cerceando o livre exercício de atividade a todos permitida, mesmo que ante a submissão às regras da concorrência. A abertura dos portos pátrios para importações e exportações impõe seus efeitos positivos e negativos sobre a totalidade da realidade nacional, desde a produção de grãos e alimentos em geral, até a indústria do vestuário, eletroeletrônicos etc., não havendo lei que possa garantir para o instituto e seus associados, um mercado pátrio cativo, submisso e escravo, de modo que possa aqui praticar o preço que melhor lhe convenha” (TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Processo nº 2010.073993-7 - Relator: desembargador Luiz Fernando Boller - 06/11/2010):
Justiça Comum do Estado de Santa Catarina | ||||
Comarca | Vara | Nº Processo | Requerente | |
01 | Itajaí | 3ª Vara Cível | 033.10.004811-3 | Instituto Aço Brasil |
02 | Itajaí | 2ª Vara Cível | 033.10.004810-5 | Instituto Aço Brasil |
03 | Itajaí | 3ª Vara Cível | 033.10.002228-9 | Instituto Aço Brasil |
04 | Itajaí | 1ª Vara Cível | 033.10.002001-4 | Instituto Aço Brasil |
05 | Itajaí | 1ª Vara Cível | 033.10.000802-2 | Instituto Aço Brasil |
06 | São Francisco do Sul | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
07 | São Francisco do Sul | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
08 | São Francisco do Sul | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
09 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
10 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
11 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
12 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
13 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
14 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
15 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
16 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
17 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
18 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
19 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
20 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
21 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil | |
22 | Navegantes | 1ª Vara Cível | Instituto Aço Brasil |
[1] Christopher C. Klein Associate Professor, Economics and Finance Department, Middle Tennessee State University, Murfreesboro, TN 37132, USA. e-mail: cklein@mtsu.edu
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