quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O IABr–Instituto Aço Brasil & o Sham Litigation

 

 

1.        O conceito do Sham Litigation se traduz em uma maneira não baseada em preços para limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à livre concorrência, nos termos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

 

2.        A Corte Suprema dos Estados Unidos tem considerado em seu contencioso para fins anticoncorrenciais questões fundamentadas no Sham Litigation no sentido de apontar a responsabilidade antitruste. A judicialização de cases com base em instrumentos extra preços no sentido de limitar a concorrência tem crescido em ritmo acelerado considerando o Sherman Act.

 

3.        O Sham Litigation tornou-se o termo jurídico apropriado para os casos de prossecução para atingir um objetivo anticoncorrencial. Em 1993, a Corte Suprema norte-americana passou a admitir a responsabilidade antitruste que consista na perseguição infundada do litigante. Este instituto considera o custo-benefício econômico do falso litígio para a responsabilidade antitruste.

 

4.        Assim, neste tipo de litígio econômico o falso litigante não tem o propósito de ganhar uma ação contra o seu competidor, mas, o de intimidar, pelo próprio processo, embora o resultado não seja exatamente o do litígio mediante a fraude de suas próprias reivindicações, como ensina Christopher C. Klein[1]:

 

...when his (the predator’s) purpose is not to win a favorable judgment against a competitor but to harass him, and deter others, by the process itself - regardless of outcome - of litigating”.

 

5.        As importações de vergalhões de aço no Brasil no ano de 2010 ficaram em torno de 156.000 (cento e cinquenta e seis mil) toneladas de aço, para uma produção estimada de 6.000.000 (seis milhões) de toneladas:

 

Período/Estado

Valor Fob

Peso Líquido (kg)

Itajaí:

01/2010 até 12/2010

44.327.661

76.436.036

Manaus:

01/2010 até 12/2010

106.429

155.700

Pecém:

01/2010 até 12/2010

11.506.362

21.074.910

Paranaguá:

01/2010 até 12/2010

74.401

129.540

Santos:

01/2010 até 12/2010

1.744.800

2.219.774

São Francisco do Sul:

01/2010 até 12/2010

27.247.132

46.884.610

Vitória:

01/2010 até 12/2010

4.247.607

7.748.886

Total:

Total Nacional:

90.452.830

156.643.986

 

6.        Nos estados do nordeste, praticamente as importações de vergalhões se concentram no Porto de Pecém, no estado do Ceará, basicamente em três players, a saber:

 

Empresa Importadora

CNPJ

11.1

Ferro & Aço Comercial Ltda.

05.054.750/0001-60

11.2

Ferronorte Industrial Ltda.

03.119.889/0001-19

11.3

Metalmecânica Maia Ltda.

01.397.886/0002-00

 

7.        O IABr ingressou com, no mínimo, 08 (oito) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência:

 

Justiça Comum do Estado do Ceará

Comarca

Vara

Nº Processo

Requerente

01

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

214-93.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

02

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

5426-95.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

03

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

64-15.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

04

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

5995-96.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

05

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

6314-64.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

06

São Gonçalo do Amarante

Vara Única

266-89.2010.8.06.0164/0

Instituto Aço Brasil

07

Fortaleza

15ª Vara Cível

479011-22.2010.8.06.0001/0

Instituto Aço Brasil

08

Fortaleza

30ª Vara Cível

479013-89.2010.8.06.0001/0

Instituto Aço Brasil

 

8.        No estado do Espírito Santo, praticamente as importações de vergalhões se concentram no Porto de Vitória, também basicamente através de três players, a saber:

 

Empresa Importadora

CNPJ

13.1

Açofergo Tubos E Perfilados S/A.

06.881.776/0001-44

13.2

Intermesa Trading S/A.

03.262.668/0002-86

13.3

Massimex Trading Ltda.

03.208.672/0001-85

 

9.        O IABr ingressou com, no mínimo, 05 (cinco) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência:

 

Justiça Comum do Estado do Espírito Santo

Comarca

Vara

Nº Processo

Requerente

01

Vitória

6ª Vara Cível

024.09.040396-5

Instituto Aço Brasil

02

Vitória

7ª Vara Cível

024.10.022989-7

Instituto Aço Brasil

03

Vitória

3ª Vara Cível

024.10.022991-3

Instituto Aço Brasil

04

Vitória

3ª Vara Cível

024.10.034264-1 

Instituto Aço Brasil

05

Vitória

9ª Vara Cível

024.10.004328-0

Instituto Aço Brasil

 

10.      No estado de Santa Catarina ocorreu o maior número de importações de aço, representando 78% (setenta e oito por cento) do total. Praticamente as importações de vergalhões se concentram nos Portos de Itajaí e Navegantes, também basicamente através de três players, a saber:

 

Empresa Importadora

CNPJ

15.1

Codime Comércio e Distribuição de Mercadorias S/A

08.283.205/0001-33

15.2

Repretec Trading Ltda.

02.595.894/0001-35

15.3

Trop. Comércio Exterior Ltda.

01.135.153/0001-09

 

11.      No Estado de Santa Catarina, o IABr ingressou com, no mínimo, 22 (vinte e duas) ações judiciais com o objetivo de limitar o ingresso do produto no mercado brasileiro, criando dificuldades à livre concorrência; foi o Estado também onde encontrou a maior resistência, conforme o Desembargador Luiz Fernando Boller:

 

... impedir a livre concorrência de mercado, afrontando a Constituição Federal, cerceando o livre exercício de atividade a todos permitida, mesmo que ante a submissão às regras da concorrência. A abertura dos portos pátrios para importações e exportações impõe seus efeitos positivos e negativos sobre a totalidade da realidade nacional, desde a produção de grãos e alimentos em geral, até a indústria do vestuário, eletroeletrônicos etc., não havendo lei que possa garantir para o instituto e seus associados, um mercado pátrio cativo, submisso e escravo, de modo que possa aqui praticar o preço que melhor lhe convenha” (TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Processo nº 2010.073993-7 - Relator: desembargador Luiz Fernando Boller - 06/11/2010):

 

Justiça Comum do Estado de Santa Catarina

Comarca

Vara

Nº Processo

Requerente

01

Itajaí

3ª Vara Cível

033.10.004811-3

Instituto Aço Brasil

02

Itajaí

2ª Vara Cível

033.10.004810-5

Instituto Aço Brasil

03

Itajaí

3ª Vara Cível

033.10.002228-9

Instituto Aço Brasil

04

Itajaí

1ª Vara Cível

033.10.002001-4

Instituto Aço Brasil

05

Itajaí

1ª Vara Cível

033.10.000802-2

Instituto Aço Brasil

06

São Francisco do Sul

1ª Vara Cível

061.10.004611-9

Instituto Aço Brasil

07

São Francisco do Sul

1ª Vara Cível

061.10.002961-3

Instituto Aço Brasil

08

São Francisco do Sul

1ª Vara Cível

061.10.001561-2

Instituto Aço Brasil

09

Navegantes

1ª Vara Cível

135.11.000007-6

Instituto Aço Brasil

10

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.010190-2

Instituto Aço Brasil

11

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.010191-0

Instituto Aço Brasil

12

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.010045-0

Instituto Aço Brasil

13

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.010012-4

Instituto Aço Brasil

14

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.009678-0

Instituto Aço Brasil

15

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.009679-8

Instituto Aço Brasil

16

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.009207-5

Instituto Aço Brasil

17

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.009205-9

Instituto Aço Brasil

18

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.008679-2

Instituto Aço Brasil

19

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.008596-6

Instituto Aço Brasil

20

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.007782-3

Instituto Aço Brasil

21

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.006357-1

Instituto Aço Brasil

22

Navegantes

1ª Vara Cível

135.10.006356-3

Instituto Aço Brasil

 



[1]    Christopher C. Klein Associate Professor, Economics and Finance Department, Middle Tennessee State University, Murfreesboro, TN 37132, USA. e-mail: cklein@mtsu.edu

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