The trade union representation in Brazil is an Institute provided for by law, where the Guild in question represents and defends the interests of its unionized under CLT-consolidation of labor laws and the Federal Constitution, due to Trade Union contribution in case of economic category, obeyed parity: Art. 8º is free professional association or trade union, subject to the following: (...) III the syndicate is the defense of rights and collective or individual interests of category, including in judicial or administrative issues; IV the General Assembly shall determine the contribution that, when it comes to Professional category, leaf will be discounted for Confederate system costing of their trade union representation, regardless of contribution provided for by law; In Brazil, the (INDA/SINDISIDER) National Institute for Distributors of steel and the National Union of Steel products distributors Companies intend to make this paper but, unlike and under direction of (IABr) Brazilian steel Institute, dismay which, most often are afraid of its representative that use of the instrument known as American law “Sham Litigation” which is the misuse of public procedures and regulations, including administrative and judicial procedures, with the intent to harm competitors, causing damage to the market, similar in the judiciary Civil Litigation as “malicious intent litigation”, which in economic law would be the practice of predation market based on price, punishable under 8.884/94. The thesis is new in Council economic Defense (CADE) Brazil, agency of the Ministry of Justice responsible for monitoring the competition on the market and that ruled in March 2010 a legal dispute between the giant German Siemens VDO Automotive company and the Brazilian “Seva electronics engineering”. Was the first time in history that the (CADE) discussed a case involving the alleged abuse of dominant market power to block the market entry of a competitor by use of legal instruments. The (IABr) Brazil Steel Institute, only in the State of Santa Catarina joined with no less than 28 (twenty eight) lawsuits to stop in Brazil of steel for construction. Legal remedies against anticompetitive practices are described in paragraph V, Article 21 of law nº 8,884/94 which defines them as obstacles to the establishment, functioning or the development of a competing undertaking, of goods or services. The legislation provides penalties for bad faith, meaning that the company will be subject to the penalties provided by law nº 8.884/94. Considering the globalization and markets, we expect the final decision to see if the CADE in Brazil is sufficiently prepared to face this kind of complex regulatory conflicts. The metallurgical sector recurs in refusing the competition clean or leave part of the market for imports. Instead, they use the economic power to annihilate their competitors; If necessary, using legal action unfounded in order to achieve that end. The action lasts for part of the CADE for Siemens will demonstrate in similar cases of abuse of power to the attention of CADE and courts, strengthening the competitive and regulatory environment as well. | A representação sindical no Brasil é um instituto previsto em lei, onde o sindicato em questão representa e defende os interesses de seus sindicalizados, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal, sendo-lhe devida a contribuição sindical, no caso, da categoria econômica, obedecida a isonomia: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; No Brasil, o INDA/SINDISIDER - Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos pretendem fazer este papel, mas, ao contrário e sob direção do IABr - Instituto Aço Brasil, constrange seus associados que, na maioria das vezes têm medo de seu representante que utilizam do instrumento conhecido no direito americano como “Sham Litigation” que é o uso indevido de procedimentos e regulamentações públicas, incluindo procedimentos administrativos e judiciais, com o intuito de prejudicar concorrentes, causando danos ao mercado, similar no Judiciário Cível como “litigância de má-fé”, que no direito econômico seria a prática de predação de mercado não baseada em preço, passível de punição nos termos da 8.884/94. A tese é nova no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), agência do Ministério da Justiça responsável por monitorar a competição no mercado e que julgou em março de 2010 uma disputa legal entre a gigante alemã Siemens VDO empresa Automobilística e a brasileira “Seva Engenharia Eletrônica”. Foi a primeira vez na história que o CADE discutiu um caso envolvendo o alegado abuso de poder do mercado dominante para bloquear a entrada no mercado de um competidor, pelo uso de instrumentos legais. O IABr - Instituto Aço Brasil, somente no estado de Santa Catarina ingressou com nada menos que 28 (vinte e oito) ações judiciais para impedir a entrada no Brasil de Aços para construção civil. Remédios legais contra práticas anticompetitivas são descritos no Parágrafo V, do Artigo 21 da Lei nº 8.884/94 que os definem como obstáculos para o estabelecimento, o funcionando ou o desenvolvimento de uma empresa concorrente, de bens ou serviços. A Legislação prevê penalidades para má-fé, significando que a companhia estará sujeito a penalidades pela Lei nº 8.884/94. Considerando a globalização e os mercados, nós esperamos a decisão final para ver se o CADE no Brasil está suficientemente preparado para enfrentar esse tipo complexo de conflitos regulatórios. O setor siderúrgico é recorrente em recusar a competição limpa ou deixar parte do mercado para importações. Ao invés, eles usam o poder econômico para aniquilar os seus competidores; se necessário, usando ação legal infundada para alcançar aquele fim. A ação dura por parte do CADE no caso de Siemens demonstrará em casos semelhantes de abuso de poder a atenção do CADE e os tribunais, fortalecendo o ambiente competitivo e regulador assim. |
sábado, 5 de fevereiro de 2011
The Syndical Representation in Brazil and Sham Litigation
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