domingo, 12 de agosto de 2012

Justiça Tributária Brasileira

clip_image002A carga tributária paga pelo cidadão brasileiro é de absurdos 35,8% do PIB – Produto Interno Bruto, que é a soma de tudo o que se produz neste país. A soma da arrecadação da União, Estados e Municípios, no ano de 2011 foi de R$ 3.770.000 (três trilhões setecentos e setenta bilhões de reais). São quase quatro meses de trabalho somente para pagar imposto!

 

Lado outro, não se vê o crescimento em número e qualidade de serviços prestados pelas Administrações Públicas ao cidadão, pelo contrário, crescimento de insegurança pública, ridícula qualidade de ensino público e saúde deplorável. Temos tributação de Dinamarca e serviços públicos de Etiópia, continente africano que o Presidente Lula achou muito limpo!

 

Em recente encíclica o Cardeal Alemão Joseph Ratzinger o Papa Benedictus (Bento) XVI – Caritas in Veritate faz algumas reflexões sobre a globalização, mas, o texto se insere bem neste momento de mais um recorde de arrecadação no Brasil. Diz o Santo Padre: __ “o objetivo exclusivo de lucro, quando mal produzido e sem ter como fim último o bem comum, arrisca-se a destruir a riqueza e criar pobreza”. E o que temos visto?

 

O governo de Minas Gerais tributa com o ICMS o serviço de industrialização por encomenda em afronta ao texto constitucional, cujo “S” do ICMS aplica-se somente aos serviços de telecomunicações e transporte. São Paulo e Minas Gerais são os únicos Estados da federação que não reconhecem créditos fiscais oriundos do norte, nordeste e Espírito Santo ao argumento de que concedem benefícios financeiros, ao passo que estes Estados dizem se tratar de “concorrência tributária”. A competitividade passou a ser uma palavra de difícil conceito, na medida em que se tornou uma bandeira de luta para os governos estaduais para atrair investimentos.

 

Com a instituição do mecanismo da substituição tributária no Estado de São Paulo, houve a princípio em crescimento da arrecadação, que o Executivo creditou ao que anteriormente era sonegado. Ora, esquece-se o Executivo de que no primeiro momento há a cobrança do imposto sobre todo o estoque existente nos estabelecimentos, na medida em que a cobrança passa a ser com base na substituição tributária, no momento seguinte se verificará a queda na arrecadação e a fuga de investimentos e empregos.

 

O governo federal aumentara em 30% (trinta por cento) o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre cigarros para compensar o corte do imposto sobre os automóveis, linha branca e materiais de construção. Considerando a regra-matriz do IPI que é a seletividade, onde o imposto incide com mais peso sobre produtos de uso não recomendáveis ou supérfluos e, mais amenos sobre bens essenciais; nada mais justo! Cresceram as vendas de automóveis, geladeiras, fogões e de material de construção.

 

Lado outro, houve o crescimento do contrabando e comércio ilegal de cigarros. Há uma lógica neste evento: Quanto maior for o imposto e a dificuldade de impor medidas coercitivas, maior será a capacidade do agente de assumir o risco, pois a remuneração ou prêmio incentiva o ato; por outro lado, quanto menores forem as incidências fiscais e mais firmes as medidas coercitivas, menores serão os ânimos em assumir um risco; há consequentemente o aumento da base tributável e a arrecadação do Estado.

 

O problema do Brasil não reside na arrecadação, mas, na execução e no gasto do dinheiro público que nos últimos anos vem sendo visto em desfiles que não são de grifes, mas, de cueca e outros escândalos produzidos em sede de Administrações Públicas.

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