sábado, 29 de setembro de 2012

IABr Instituto Aço Brasil e o Protecionismo Brasileiro

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 As correntes de ar eram lá consideradas questão de soberania nacional. Havia entre políticos e intelectuais uma preferência por ventos do próprio país e uma ponta de ressentimento contra aqueles vindos de fora” (Leandro Narloch de “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil” na Folha de São Paulo de 14/09/2012 - A5 - Tendências e Debates).
                       O IABr - Instituto Aço Brasil é o antigo IBS - Instituto Brasileiro de Siderurgia que, por sua vez, a antiga ASP - Associação das Siderúrgicas Privadas. Trata-se da terceira vez que muda de nome, talvez as reiteradas mudanças se devam ao envolvimento com questões anticompetitivas como, por exemplo, o caso no CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, processo de nº 08012.001594/2011-18 e outras duas condenações, a primeira, representação feita após ingressarem com cerca de 40 (quarenta) ações judiciais nos Estados do Ceará; Espírito Santo; Rio de Janeiro e Santa Catarina.
                       O objetivo era o de reter aços (vergalhões) nos portos, incrementando o custo de importadores e inviabilizando a importação. Remete a Sham Litigation, instituto do direito antitruste norte-americano que se traduz em uma maneira não baseada em preços de limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à livre concorrência.
                       O IABr ingressava em juízo se dizendo “organismo externo” credenciado pelo Inmetro e distribuía ações cautelares dizendo que vergalhões de aço, certificados pelo Inmetro, não tinham qualidade. Nas ações, chegaram a dizer que o edifício Palace II caiu em razão da qualidade do aço, deixando transparecer ser importado. Era nacional! O Inmetro cuidou de restabelecer a verdade:
“... o IABR não se enquadra nas determinações da Lei e não pode agir como ‘fiscal’ assim como não obteve desse Instituto qualquer orientação para tal” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2888).
Mais uma vez: o IABR nunca se enquadrou nos requisitos do Programa de Verificação da Conformidade por Agente Externo, limitando-se a trazer denúncias pontuais, feitas de forma não sistematizada, ainda que sempre tenhamos que dar tratamento às mesmas” (CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Processo 08012.001594/2011-18 - fls. 2889).
                       Quando a Camex voltou a alíquota do II - Imposto de Importação de 0% (zero por cento) para 12% (doze por cento), incidente sobre vergalhões de aço da posição 7214.20.00, a publicação chegou em edição extra do DOU - Diário Oficial da União, nº 106-A de 5 de junho de 2009 – página 01 – Resolução Camex nº 29, de 05 de junho de 2009. O pedido fôra feito pelo Sindisider - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. Um fato estranho!
                       Em 31/05/2012, um juiz administrativo do  Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, contratado pelo Sindisider, realizou em Belo Horizonte palestra para associados, impondo-lhes medo de adquirir aços de empresas do sul, norte, nordeste e Espírito Santo que os importam do exterior. Afirmou que o Estado de Minas Gerais poderia glosar os créditos de ICMS em razão da Guerra Fiscal e, fatalmente perderiam no Conselho de Contribuintes. Sindicato é uma corporação com origem na Europa medieval e que se desenvolveu principalmente na União Soviética no século XVIII, durante a revolução industrial, muito relevante no Brasil atualmente!
                       Agora, certo sindicato de nome Sicetel, de São Paulo, vem fazendo denúncias caluniosas nos Ministérios Públicos contra importações de arame, sendo que empresas ligadas a ele são importadoras líquidas de aço, conforme consta do documento Competitividade do Aço Brasileiro, basta conferir! O protecionismo e tudo o mais que é feito na defesa de um setor formalmente condenado no CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica é esdrúxulo, repugnante!

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