sábado, 24 de julho de 2010

A Guerra Fiscal e o Exaurimento do ICMS

Lei garante benefício fiscal a Barra do Piraí

 

 
Leão Os distritos industriais dos municípios de Barra do Piraí e Pinheiral e do bairro de Posse, em Petrópolis passarão a integrar a lista de locais beneficiados pela redução fiscal para atração de empresas contida na Lei 5.636/10. É o que determina a Lei nº 5.792, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial do Executivo de 23 de julho de 2010.

A inclusão aumentará para 51 o número de lugares beneficiados pela redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

- A receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado. Então, o que estamos produzindo é uma descentralização do desenvolvimento - defendeu o deputado André Corrêa (PPS), co-autor da lei, ao lado dos deputados Edson Albertassi e Noel de Carvalho, ambos do PMDB.

A minimização do impacto do benefício na receita do Estado foi uma resposta de Corrêa às críticas que a proposta, que inicialmente incluía apenas Barra do Piraí, recebeu.

Posse e Pinheiral entraram através de emendas. O deputado Comte Bittencourt (PPS), por exemplo, sugeriu um estudo de impacto dos benefícios, enquanto seu colega Luiz Paulo (PSDB) alertou para o compromisso do Governo de beneficiar os municípios no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para atração de indústrias de terceira geração.

- Isso significa que indústrias de produção de produtos plásticos se instalarão em outros municípios e não nos mais próximos ao Comperj - alertou o parlamentar, citando especificamente Tanguá, Rio Bonito e Maricá.

O presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi ao microfone defender e ampliação do benefício. Além de dar exemplos de casos bem sucedidos, como o de Três Rios e o de Queimados, sendo que este receberá 14 novas empresas até agosto, o parlamentar lembrou que o texto da lei tem uma clausula de exclusão do regime.

- Se você aumentar em duas vezes e meia o valor de arrecadação, sai do regime. Esse processo vem dando resultado, gerando emprego e renda, e aqui, hoje, fazemos justiça com essas cidades - argumentou o parlamentar, que anunciou que atendendo reivindicações do deputado Nelson Gonçalves (PMDB) e do ex-prefeito Antônio Francisco Neto, o Governo estuda incluir o distrito industrial de Volta Redonda na lei - "devido à privatização da Companhia Siderúrgica Nacional, Volta Redonda perdeu milhares de empregos. Várias demissões ocorreram depois do fechamento de uma fábrica de estrutura metálica, a FEM. Nos últimos anos, nós presenciamos o deslocamento da Fundação CSN para São Paulo e, com isso, nós estamos perdendo vários empregos diretos, sem contar os de forma indireta - contextualizou Gonçalves.

Além de Barra do Piraí, Pinheiral e Posse são beneficiados pela redução fiscal os seguintes locais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro ? Codin, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre-Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias


O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exterior no Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido às tradings sediadas no Estado capixaba.

Como Funciona?

As empresas credenciadas junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) têm uma linha de crédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podem nacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando o pagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é a emissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto no mês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.

Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado, é feito um Contrato de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de 1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.

A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiante negocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através de leilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHO FINANCEIRO.

Vantagens

- Redução de Custos na Importação

- Prazo para o recolhimento do ICMS

- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)

- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos

- Desconto sobre o Custo total da Operação

- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI

OBS.: Para que seja vantajoso importar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoria seja de no mínimo USD 15 mil.

Importação (“Compra e Venda”)

INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.

B/L - AWB: Os campos “Consignee” e “Notify party” devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.

CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”

CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos para REVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana” passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal de Saída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.

Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)

INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e o “Cliente” como “Comprador”.

B/L - AWB: O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “Empresa Fundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.

CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.

CONDIÇÕES VANTAJOSAS:

- Importar produtos que serão utilizados para consumo final pelo “Cliente / Comprador”.

- Importar Ativos.

- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)

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