quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Condomínio de Honoráveis Bandidos

O Instituto Aço Brasil - IABR, somente na Justiça de Santa Catarina, tem 28 (vinte e oito) ações requerendo a apreensão de vergalhões de aço importado, com o fim de encaminhar para exame pericial, cujo objetivo é a “verificação da conformidade dos produtos” às normas técnicas da ABNT e do INMETRO. Tem alegado o Instituto, atuar na defesa de interesses das empresas siderúrgicas brasileiras onde, fiscaliza se os produtos estrangeiros estão de acordo com os padrões nacionais exigidos.

Como se trata de “interesse de agir”, nos termos do artigo 267, VI do CPC - Código de Processo Civil, o IABR não detém legitimidade para o manejo do processo, fato recorrentemente reconhecido, na medida em que o interesse seria do Ministério Público Federal ou ainda do INMETRO, tanto é assim que as autoridades aduaneiras no Brasil não têm vetado operações de importação, concedendo às tradings documentação necessária ao desembaraço.

Trata-se de recorrente interesse do Instituto Aço Brasil em manter um duopólio, vez que é a associação civil que representa as empresas siderúrgicas brasileiras, onde entende ter competência para propor ações em favor das siderúrgicas brasileiras e “dos próprios consumidores diretos”. Como o mercado brasileiro é composto por duopólio em forma de cartel já condenado no órgão antitruste brasileiro, alega a obviedade da importação, por preço baixo, de produtos que suas associadas produzem. Alega o instituto que o produto importado não passa pela mesma aprovação da realizada no País.

Não tem o Instituto legitimação extraordinária para representar qualquer consumidor pátrio sendo que Fredie Didier Jr alerta sobre a legitimação extraordinária, assim:

A)     A legitimação extraordinária deve ser encarada como algo excepcional e somente pode ser autorizada por lei (art. 6º do CPC-73), não se admitindo a substituição processual convencional. [...].

O Instituto Aço Brasil não representa consumidores, não tem como função protegê-los, mas apenas as empresas siderúrgicas que dele fazem parte e, assim, não pode invocar como justificativa para o trâmite da ação a proteção de potenciais consumidores que poderiam ser prejudicados na compra dos produtos importados, aliás, o estatuto social do instituto deixa claro seu real objetivo:

Art. 3º     O Instituto congregará, representará e promoverá as empresas siderúrgicas brasileiras, defendendo-lhes os interesses no País e no exterior.

Portanto, claro que está defendendo mercado cativo em favor das siderúrgicas que são suas associadas, tendo como causa de pedir a falta de fiscalização adequada das acreditadas do INMETRO, ausência de técnicos quando do desembaraço aduaneiro e, claro, o baixo preço do produto...

Trata-se evidentemente de uso indevido do Poder Judiciário para defender fim ilícito que é o cartel do vergalhão no Brasil, o IABR pretende exercer o poder de polícia administrativa que é competência dos entes legalmente incumbidos. Por seu turno, a discricionariedade que tem o Poder Executivo para fiscalizar importações não se resume apenas no interesse do cartel.

O que o IABr, antigo IBS - Instituto Brasileiro de Siderurgia que por sua vez, antigo ASP - Associação das Siderúrgicas Privadas busca é:

“... impedir a livre concorrência de mercado, afrontando a Constituição Federal, cerceando o livre exercício de atividade a todos permitida, mesmo que ante submissão às regras da concorrência. A abertura dos portos pátrios para importações e exportações impõe seus efeitos positivos e negativos sobre a totalidade da realidade nacional, desde a produção de grãos e alimentos em geral, até a indústria do vestuário, eletroeletrônicos etc., não havendo lei que possa garantir para o instituto e seus associados, um mercado pátrio cativo, submisso e escravo, de modo que possa aqui praticar o preço que melhor lhe convenha” (TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Processo nº 2010.073993-7 - Relator: desembargador Luiz Fernando Boller - 06/11/2010).

Hoje a concorrência é mundial e quem não pode praticar preços competitivos muda de atividade, a tudo que dá graças a Deus o consumidor que, não raro, aqui e ali, conta ainda com alguma barreira desfavorável, ditada pelo governo e seus "protecionismos" do grande capital.

Não por outro motivo o Instituto Aço Brasil - IABr, após divulgação de que as siderúrgicas brasileiras são responsáveis por 50% (cinquenta por cento) das importações brasileiras de aço buscou constranger pessoas e jornais, levando o próprio Secretário de Comércio Exterior brasileiro a divulgar uma mentira como se fosse nota oficial do Ministério:

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